A transferência veicular é obrigatória a partir do momento em que o proprietário realiza a venda do veículo, seja uma motocicleta, carro ou qualquer outro automóvel. De acordo com o art. 233 Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não transferir a propriedade no prazo de até 30 dias é uma infração grave, acarretando em 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23.

O procedimento pode ser feito através do portal do Detran de forma totalmente on-line, dispensando o serviço de despachantes e economizando com o valor pago pela transferência. São Paulo e Minas Gerais fornecem para os condutores esse recurso, porém é preciso conferir se o Departamento Estadual de Trânsito do seu estado oferece essa opção.

Requisitos

Para efetuar a transferência de propriedade é preciso cumprir algumas etapas, como o preenchimento do Certificado de Refistro Veicular (CRV) e o reconhecimento de firma (assinatura) por autenticidade em um cartório.

DADOS DO VEÍCULO:

  • Número do RENAVAM;
  • Placa do automóvel.

DADOS DO COMPRADOR:

  • CPF do proprietário/comprador;
  • Cópia de um comprovante de endereço;
  • Cópia do RG ou CNH.

Os documentos devem ser digitalizados a partir do original e enviados através do próprio portal do Detran.

Taxas

Não há isenção tributária, sendo preciso quitar os débitos referente a multas, licenciamento e IPVA caso estejam pendentes. Além disso, é preciso realizar o pagamento da transferência que varia de estado para estado

Os valores alteram de acordo com o tipo de transferência: veículo registrado no mesmo município do estado, em outro município, registrado em outro estado ou de pessoa falecida.

  • Licenciamento do ano realizado: R$ 212,60;
  • Licenciamento do ano não realizado: R$ 306,47;
  • Placa no padrão MERCOSUL: aproximadamente R$ 140.

*Os valores acima têm como referência o estado de SP! Também é preciso arcar com o laudo de vistoria, que deve ser pago diretamente para a empresa privada credenciada pelo órgão de trânsito.

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Faça a transferência

Dispondo de todos os documentos necessários e tendo efetuado o pagameto dos débitos pendentes (caso haja) o procedimento é bem simples e rápido. Vale ressaltar que neste tutorial utilizaremos imagens do portal Detran-SP, logo, pode variar de acordo com sua localidade.

1. Acesse o site do Detran do seu estado, procure pela opção 'VEÍCULOS' e em seguida localize a opção de 'TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO';

Obs: é necessário possuir uma conta no site!

Selecione às opções indicadas. Foto: Printscreen.
Selecione às opções indicadas. Foto: Printscreen.

2. Em seguida selecione a opção 'TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE'. Também é possível realizar a mudança de localidade, seja entre municípios do mesmo estado ou de outra unidade federativa;

Para transferir para seu nome selecione a primeira opção. Foto: Printscreen.
Para transferir para seu nome selecione a primeira opção. Foto: Printscreen.

3. Nesta etapa informe os dados solicitados e em seguida preencha todas às informações requisitadas pelo site. Por fim, realize o upload dos documentos e aguarde o retorno do Detran.

Informe os dados solicitados. Foto: Printscreen.
Informe os dados solicitados. Foto: Printscreen.

Devido a pandemia do novo Coronavírus, o processo está sendo lento e o retorno pode durarar até 15 dias úteis. De toda forma, realizar de forma on-line é mais prático e barato.

fghj