Um Projeto de Lei polêmico está avançando de forma rápida na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado, pastor Franklin Lima, o PL 2.390/2015 visa criar um "Cadastro Nacional de Acesso à Internet", com o objetivo de dificultar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios na rede mundial de computadores.

Se aprovado, o PL impõe que cada cidadão brasileiro, que queira navegar na web, realize um cadastro fornecendo seus dados pessoais como nome completo, RG, CPF e endereço, para que possa acessar qualquer página na internet. Desta forma, toda vez que o internauta acessar a rede mundial de computadores, deverá fornecer seu CPF a fim de comprovar que é maior de idade.

PL quer exigir CPF para acessar internet (Imagem: Reprodução Internet)

PL quer exigir CPF para acessar internet (Imagem: Reprodução Internet)

Entre as determinações do Projeto de Lei, está que todo dispositivo eletrônico que tenha acesso a internet, deve ser adaptado pelas fabricantes com a inserção de um aplicativo que permita o cadastro do usuário no sistema e bloqueie os conteúdos considerados impróprios. Ficaria ao encargo do Estado criar e manter uma lista com sites considerados inapropriados. O prazo para adaptação será de 180 dias após a data de aprovação do PL, passível de multa para quem desrespeitar.

Diante disto, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), órgão que coordena e integra iniciativas de serviços de internet no país, divulgou uma carta aberta na qual afirma ter "grande preocupação" com o Projeto de Lei. De acordo com o CGI.br a criação do cadastro enfrenta barreiras técnicas para a sua implementação, além de negligenciar o controle parental e soluções que contemplem todos os aspectos envolvidos para garantir uma Internet livre, aberta, democrática e que seja um ambiente seguro para crianças e adolescentes.

Conforme o órgão, estabelecer um Cadastro Nacional de Acesso à Internet que, em tese, restringiria o acesso a conteúdo inadequado, marginaliza o papel dos pais em exercer controle sobre qual tipo de conteúdo seus filhos devem consumir. Segundo o comitê, isto torna os pais coadjuvantes na condução dessa parcela crucial do processo educacional.

Na nota o CGI.br ressalta que, inclusive, existem diversos programas de computadores para o controle parental quanto ao conteúdo visitado por crianças e adolescentes. "Tais tecnologias empoderam os pais com a habilidade de controlar as informações consumidas por seus filhos (a)s, o que está mais de acordo com o seu papel de protagonistas dessa porção importante do processo educacional e que faz parte do livre planejamento familiar assegurado pela Constituição Federal (artigo 226, §7º)", diz o comunicado.

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O CGI. br também afirma que "a obrigatoriedade de cadastro significará um estímulo à coleta maciça e desnecessária de dados, o que contraria objetivos, princípios e direitos estabelecidos com o Marco Civil da Internet previstos, respectivamente, nos artigos 2º, inciso II, 3º, incisos II e III, 7º que elevaram a proteção à privacidade à condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet, nos termos do artigo 8º, caput, da Lei 12.965/2014".

E acrescenta que, o fato da criação de base de dados para o cadastro ficar sob responsabilidade do Poder Público provavelmente pode gerar um desafio complexo em termos de escabilidade e interoperabilidade, bem como grande possibilidade de falhas em todo o processo, tendo em vista que esta base teria que ser exportada e sincronizada com os milhares de provedores de conexão à internet.

Outro ponto levantado pelo órgão é que a justificativa de amenizar riscos relacionados à navegação na Internet, não pode ser usada como desculpa para a criação de controles que atentariam contra princípios fundamentais consagrados pelo Marco Civil da Internet. O CGI.br aponta a medida como forma de controle inconsistente e passível de ser burlado. "Primeiro, porque poderia haver uma autenticação falsa, tal como a criação ou a utilização de cadastros que não por seus verdadeiros titulares. Segundo, porque há diversas ferramentas de mascaramento da conexão, o que a tornaria não rastreável pelos provedores e, em última análise, pelo "Cadastro Nacional de Acesso à Internet".

O comitê também aponta que "a obrigatoriedade de sistemas de controle embarcados nos equipamentos oneraria a indústria de bens de informática com a obrigação de lhes agregar a suscitada nova funcionalidade, o que, inevitavelmente, será repassado ao consumidor final, gerando, em última análise, efeitos colaterais para a universalização da conectividade no país, bem como para a viabilidade da atividade de pequenas e médias empresas".

Por fim, o órgão atenta para a inviabilidade técnica de rastreamento de cada usuário. "Em uma rede local (residencial ou corporativa) pode haver dezenas de usuários, sendo que, na maioria das vezes, compartilha-se o mesmo número IP público. Sendo assim, o provedor de conexão teria que autenticar cada um dos milhares de acessos dos milhares de pontos da sua rede, o que não guarda paralelo com o referido compartilhamento do protocolo IP e, em particular, com a interface dos hardwares dos atuais aparelhos roteadores de conexão à Internet. Nesse último caso, que inclui as redes sem fio, a autenticação seria feita apenas no acesso principal e apenas uma vez, o que impossibilita o controle de cada usuário", explica.

E você, acha que o projeto de lei tem chances de ser aprovado? Concorda com a medida? Conte para gente nos comentários.

Fonte: CGI.br