A Justiça de São Paulo derrubou uma liminar que impedia que a Prefeitura de São Paulo fiscalizasse a empresa de transporte Uber. O aplicativo, desde o ano passado, não podia ser fiscalizada após receber liminar alegando cerceamento de atividade econômica.

A Secretaria de Transportes, na época, realizava fiscalizações diárias, sendo que já apreendeu veículos de motoristas que trabalhavam pela empresa.

Em maio, a Prefeitura de São Paulo acabou regulamentando o mercado de aplicativos. Em julho do mesmo ano, o Uber foi credenciado para poder desenvolver seus serviços na cidade, porém, o embate na Justiça continuou.

No mês de dezembro, quando o funcionamento do Uber já estava sob vigência da regulação municipal, uma nova decisão do desembargador Fermino Magnani Filho manteve a proibição até que o processo pudesse ser julgado.

Na última terça-feira (2), a Juíza Celina Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, declarou o processo como extinto, sem o julgamento do mérito. Ela ainda disse no documento que a própria prefeitura começou a considerar a atividade da empresa legal, já que regularizou o mercado e ainda credenciou o Uber.

Desta forma ficou caracterizada "carência superveniente", isso significa que o processo foi alcançado através das próprias vias administrativas.