O Uber conquistou uma vitória importante no Tribunal Regional do Trabalho contra um motorista que queria reconhecimento de vínculo empregatício reconhecido pela empresa. A Juíza da Vara do Trabalho do Gama, no Distrito Federal, julgou como improcedente o pedido.
Recentemente, o Uber recebeu duas condenações em primeira instância que não estavam de acordo com a sentença observada no Distrito Federal. Em Minas Gerais e também São Paulo, a justiça ordenou que o Uber pagasse férias, 13º salário e FGTS a motoristas que acionaram a empresa.
O Uber sempre ressaltou que os motoristas são parceiros da empresa, com divisão de ganhos, e não com salário. Deste modo, não seria viável criar um vínculo empregatício.
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De acordo com a Juíza, para reconhecer o vínculo empregatício, o motorista teria que executar serviços de natureza não eventual, com regime de subordinação e ainda mediante salário. O documento mostra que tais critérios não foram observados, deste modo, a ação foi julgada como improcedente.
Para completar, o motorista que acionou o Uber judicialmente solicitava ainda uma quantia de R$ 40.408,71 como indenização por danos morais. O valor não será pago, já que a Juíza julgou que não ocorreu conduta ilícita por parte da empresa.
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