Desde que o assunto limite de consumo de dados na internet banda larga fixa entrou em evidência em fevereiro deste ano, com o anúncio da Vivo de que passaria a oferecer planos limitados, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se mostrou convincente com a medida, alegando que de acordo com a Resolução nº 614/2013, as empresas podem comercializar este tipo de franquia.

Inconformados, internautas iniciaram diversas manifestações na internet, como o movimento Internet Justa e a criação de petições online. O movimento contrário às franquias limitadas ganhou respaldo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nesta semana o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, enviou um ofício ao presidente da Anatel, João Rezende, requerendo a suspensão imediata da resolução que a agência utiliza como base para apoiar as operadoras. Segundo Lamachia, ela contraria a legislação em vigor, em especial o Marco Civil.

Conforme a OAB, o ferimento à lei se dá em relação aos contratos em curso, pois o artigo 63 da referida resolução prevê que as operadoras podem alterar unilateralmente os contratos em curso de modo a restringir, suspender ou cancelar o serviço na hipótese de o cliente ultrapassar o pacote de dados contratado.

"A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação. Além da prática ferir o Marco Civil da Internet, a alteração unilateral prevista está em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a imutabilidade dos contratos em sua essência", afirmou Claudio Lamachia.

No ofício, a OAB aponta que os normativos em vigor da Anatel autorizam um modelo de prestação de serviço contrários à lei, principalmente no que diz respeito à limitação de franquias e cita o Marco Civil, que só admite a restrição, suspensão ou cancelamento se houver inadimplência do consumidor.

A OAB afirma que não descarta a judicialização do requerimento caso a Anatel não suspenda a resolução.

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Fonte: Site Oficial da OAB.