O Uber, mesmo com todos os problemas enfrentados no Brasil, chega para mais uma cidade nesta quarta-feira (27). Desta vez, o aplicativo estará presente em Campinas (SP). A empresa cita que esta é a primeira cidade do interior do Brasil a contar com o serviço de transporte.

O aplicativo vem encontrando ao longo do caminho vários empecilhos, porém, o diretor da empresa, Fábio Sabba, diz que não existe ilegalidade, e que o serviço está amparado na Lei de Mobilidade Urbana n° 12.587, do ano de 2012.

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Uber chega a Campinas nesta quarta-feira

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"Não tem uma regulamentação para o serviço de transporte público privado e estamos conversando com todos os níveis do governo para ter uma regulação. Já tivemos vários processos contra a Uber. São dois tipos de serviços distintos [táxi e Uber]. Sempre nos defendemos amparados na Lei de Mobilidade Urbana", disse Sabba.

O diretor do Uber salientou ainda que a cobrança do serviço será 50% mais barata que as praticadas pelos táxis na cidade.

Quanto ao mercado, a empresa diz que fez um levantamento e que Campinas é um bom lugar para anexar o serviço. "A gente percebeu que Campinas, além de ser uma cidade grande, tem bastante gente que dirige, tem smartphone e quer um novo jeito de andar pela cidade", disse.

Inicialmente, Campinas irá receber a plataforma UberX, com veículos mais simples, e que não precisam ser necessariamente pretos. A tarifa do aplicativo será baseada no valor já aplicado em São Paulo. Assim, a taxa inicial será de R$ 2, mais R$ 1,40 por quilômetro rodado e ainda uma tarifa de R$ 0,26 por minuto.

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Vale notar que toda a cobrança é realizada através de cartão de crédito. "Todas as compras feitas no cartão de crédito acabam tendo uma transparência do serviço, pois tudo passa pelo sistema bancário até o pagamento para o motorista", disse o diretor do Uber.

Os motoristas que quiserem ingressar ao grupo já podem realizar o cadastro. De acordo com Sabba, o motorista que atender os requisitos para trabalhar no Uber poderão fazer os seus próprios horários, e assim, trabalhar o tempo que considerarem necessário.

"Se você quiser trabalhar duas horas por dia você pode, mas se o motorista ficar um mês sem fazer corrida, ele também pode", diz Sabba.

O motorista pode ainda ser pessoa jurídica ou física. "Depende, o motorista pode receber como pessoa jurídica seja como microempreendedor ou simples, mas isso varia", afirma o diretor.