A Anatel irá obrigar os serviços de telemarketing das empresas a ultizar o prefixo 0303. O órgão acredita que essa medida deverá ajudar os consumidores a identificar mais facilmente as chamadas de telemarketing. O Ato nº 10.413, publicado na sexta-feira (10), prevê a padronização dos números utilizados pelo setor de telemarketing das empresas. O assunto veio à tona originalmente em agosto deste ano, quando a agência já planejava identificar as ligações de telemarketing com um tipo de prefixo único.

Telemarketing terá que utilizar prefixo 0303

O código 0303 será em breve de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, segundo a Anatel. Além disso, é dito que as redes de telecomunicações devem permitir a identificação clara na tela do usuário.

A Anatel diz que o Ato nº 10.413 irá exigir que as prestadoras de serviço de telemarketing ativo implementem meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela agência" com relação a numeração 0303.

A nova regra se aplica às ligações de telemarketing ativo, isto é, aquela em existe a oferta de produtos ou serviços realizada através de ligações ou mensagens telefônicas.

Quando a exigência será aplicada?

De acordo com a Anatel, a partir de 2022 as empresas de telemarketing deverão adotar o código 0303 em seus números. O prazo para a implementação é de 90 dias para as empresas de telefonia móvel e 180 dias para a fixa.

Sobre a Anatel

Fundada em novembro de 1997, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) foi a primeira agência reguladora criada no Brasil. Ela é um órgão governamental criado para atender ao interesse público e trazer o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras. De acordo com o site da agência, seus principais objetivos são:

  • Implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;
  • representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo;
  • Administrar o espectro de radiofrequências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
  • Expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e as normas por ela estabelecidos;
  • Compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviços de telecomunicações;
  • Reprimir infrações aos direitos dos usuários;
  • Exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);