Quando falamos em privacidade dos aparelhos entramos em um assunto um tanto quanto polêmico.

Agora, o projeto de lei que já está em tramitação do deputado João Campos (PRB-GO) deseja o contrário que seu colega de partido Cleber Verde (PRB-MA) propôs anteriormente, que visava a manutenção do acesso a aparelhos eletrônicos de investigados apenas com expedição de ordem judicial.

Marco Civil da Internet pode permitir que celulares possam ser acessados pela polícia sem mandado.
Marco Civil da Internet pode permitir que celulares possam ser acessados pela polícia sem mandado.

O PL 9808/2018 quer alterar o Marco Civil da Internet e assim acrescentaria dois parágrafos:

"§ 5º - Encontrando-se o agente em situação flagrante de crimes definidos em lei como hediondo, de tráfico de drogas ou terrorismo, poderá o delegado de polícia acessar, independente de autorização judicial, os dados de registro e conteúdos de comunicação privada de dispositivo móvel."

"§ 6º - No caso do parágrafo anterior, em se tratando de dados criptografados, poderá o delegado de polícia requisitar, diretamente aos provedores de internet, provedores de conteúdo e autores de aplicativos de comunicação, o fornecimento de chave criptográfica que permita o acesso aos dados e conteúdos de comunicação privada de dispositivo móvel, sem prejuízo do desenvolvimento e emprego, pelas polícias judiciárias, de técnicas e ferramentas tecnológicas que atinjam esse fim específico, incluindo a utilização de dispositivos que possibilitem o acesso a conteúdo anterior à criptografia por meio de aplicativos, sistemas ou outras ferramentas."

Deste modo, em situações de flagrante de crimes hediondos, tráfico de drogas e terrorismo, as autoridades policiais poderiam acessar o aparelho do acusado sem necessidade de uma ordem judicial. Mesmo em casos em que envolvem criptografia das informações, a polícia poderia solicitar os esforços dos provedores de internet para decodificar o conteúdo.

Além disso, o autor do PL usaria como uma de suas justificativas e já implementada a possibilidade de entrada em imóveis sem autorização judicial, em caso de flagrante de delitos.

"Ora, se até a casa do individuo, que é asilo inviolável, pode ser penetrada sem autorização judicial em caso de flagrante delito, por que não permitir que, em igual situação de flagrante delito, o delegado de polícia possa acessar independente de autorização judicial, os dados de registro e conteúdos de comunicação privada de dispositivo móvel, quando necessário à investigação e/ou à interrupção da ação delitiva."PL 9808/2018

E você, o que acha da nova proposta? Considera invasão de privacidade ou está de acordo?