A Neutralidade da rede é baseada no princípio de que todas as informações que trafegam na rede devem seguir padrões, no caso, navegação à uma mesma velocidade, livre acesso na rede sem que haja quaisquer interferências de autonomia do usuário e a não existência de restrições de consumo de banda larga.

Com isso, as operadoras existentes que oferecem planos de internet para que tenhamos acesso em nossos smartphones, em nossos PCs ou em nosso ambiente de trabalho, por conta da neutralidade da rede, não podem aplicar nenhuma distinção nos seus pacotes de tráfego.

Caso haja o fim da neutralidade, as operadoras poderão bloquear ou limitar acessos a determinados sites ou serviços, podendo então, ofertar pacotes de internet com restrição a determinados serviços ou sites. Sendo assim, as operadoras passam a ter permissão para cobrar um valor extra para usufruir de determinado serviço, por exemplo, ao streaming Netflix. Além disso, também teria aval para proibir o acesso a determinados sites ou reduzir extremamente a velocidade a eles. Além disso, essa abertura dá brecha para manipulações e privilégios.

Neutralidade da Rede
Neutralidade da Rede

Neutralidade de rede é "o princípio segundo o qual o tráfego da internet deve ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou interferência independentemente do emissor, recipiente, tipo ou conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de transmissões do tráfego da internet associado a conteúdos, serviços, aplicações ou dispositivos particulares", ressalta a Coalizão Global pela Neutralidade de Rede, que reúne ativistas de diversos países.

Independentemente dos serviços que o usuário utiliza, seja para o envio de e-mails, para o carregamento de vídeos, acesso a um site específico, em hipótese alguma, pode existir prejuízos ou privilégios a nenhuma dessas informações ou acesso a pacotes de dados específicos. Portanto, a regra determina que não é permitido acordos comerciais com sites, assim como com plataformas e aplicativos para seus conteúdos tenham algum privilégio perante os demais, chegando mais rapidamente aos destinatários.

No dia 14 de dezembro do ano passado foi revogada nos Estados Unidos a regra sobre a neutralidade de rede para operadoras de telecomunicações, que determinava que as operadoras não poderiam bloquear sites, degradar tráfego, ou seja, dificultando ou facilitando o acesso a informações e a priorização paga, que possibilitaria o pagamento de um valor extra à operadora para que um site fosse carregado mais rapidamente. A tentativa de derrubar essa norma estabelecida no governo de Barack Obama em 2015, foi estimulada pelo governo de Donald Trump.

Em 2015, a norma sobre a neutralidade de rede foi aprovada pela Comissão Federal de Comunicações (FCC), órgão que equivale a Anatel brasileira, estabelecendo três determinações às operadoras, que são: não é permitido bloqueio de acesso a sites e aplicativos, não interferir na qualidade de tráfego, degradando o sinal a conteúdo específico e serviços, além de não poder realizar nenhum tipo de acordo econômico a fim de favorecer alguém.

Na época, o diretor da FCC, Ajit Pai, ex-executivo de empresas de telecomunicações, ressaltou "Operadoras de banda larga vão ter incentivos maiores para construir redes, especialmente em áreas não atendidas, e maior concorrência, possibilitando que startups e gigantes da internet tenham mais canais para oferecer seus serviços".

Em contrapartida, o inventor do protocolo WWW, Tim Berners-lee, disse "Ao revogar a neutralidade de rede, a FCC abriu o caminho em direção a um dramático giro de como a Internet funciona nos Estados Unidos. Em vez de preservar a internet como um mercado livre de ideias, a FCC deu a um conjunto de conglomerados o poder de decidir o que vive e o que morre online - ignorando os milhões de americanos que se pronunciaram pela proteção da neutralidade de rede", criticando a decisão da Comissão Norte-Americana.

"A revogação da neutralidade de rede não tem nada de regulação leve. Ela significa deixar às operadoras de cabo e telefonia fazerem o que quiserem", argumentou o Professor da Faculdade de Direito de Columbia e um dos idealizadores do conceito de neutralidade de rede, Tim Wu.

Contudo, no dia 11 de janeiro deste ano, os Estados Unidos permitiram que as provedoras de internet no país, passassem a cobrar mais dependendo do site ou serviço utilizado pelos usuários norte-americanos, decretando o fim da neutralidade da rede no país. Contudo, isso pode acabar afetando as decisões de outros países sobre o assunto. No Brasil, empresas de telecomunicações já discutem como modificar as regras que garantem a neutralidade da rede, determinadas em 2014, no Marco Civil da Internet.

Neutralidade da rede no Brasil

Neutralidade da rede no Brasil

A Neutralidade da rede no Brasil é garantida pelo Decreto do Marco Civil da Internet assinado em 2014, onde assegura a utilização da rede no país, estabelecendo direitos e deveres para os usuários e para as operadoras., sob a Lei n°12.965 de 23 de abril de 2014.

Com os EUA permitindo que provedores de internet controlem o acesso dos usuários, as empresas de telecomunicações brasileiras já se motivaram com a alteração na regra da neutralidade da rede aos norte-americanos e com isso, passaram a discutir o assunto mais uma vez no Brasil, ressaltando que a flexibilização deveria existir também por aqui, permitindo o gerenciamento de tráfego online pelas provedoras, que para explicar a necessidade dessa mudança, dizem que ficaria comprometida a implementação da Internet das Coisas (loT) e o 5G. O presidente do Sinditelebrasil, sindicato das teles, Eduardo Levy, ressaltou que "Isso está sendo discutido nos grupos fechados, aqueles para tratar de IoT e 5G.

A Lei do Marco Civil da Internet no Brasil, que funciona como uma constituição para o uso da rede no país, determina que os pacotes de dados que circulam pela internet sejam tratados de forma igualitária pelas operadoras. Com exceção apenas em casos de comunicações de serviços prioritários, envolvendo saúde e segurança, e para avisos quando houver situações de riscos.

André Borges, secretário das telecomunicações do MCTIC, afirmou "Do nosso ponto de vista, tanto rede física quanto aplicações impactam não só na possibilidade do acesso do indivíduo como na qualidade desses serviços. A neutralidade é uma questão que permeia todas as camadas. E justificaria ter um tratamento igualitário para todos os agentes de todas as camadas. Enxergamos a neutralidade como um direito, mas que tem de reconhecer as características técnicas da rede. E há uma necessidade muito grande de gestão, até para o uso econômico, mais eficiente e acessível ao consumidor. Acho que o nosso tratamento não foi nessa linha e a regulamentação do Marco Civil da Internet tampouco".

O artigo 9° da Lei do Marco Civil da Internet, determina "o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação". Além disso, o mesmo artigo prevê a existência de discriminação de tráfego, porém, somente nos casos em que é "requisito indispensável à prestação do serviço" ou "priorização de serviço de emergência". Contudo, a operadora que realizar este serviço, está ciente de que é obrigada a "abster-se de causar danos aos usuários", "agir com proporcionalidade, transparência e autonomia", "informar previamente os usuários sobre as práticas de gestão de tráfego" e "abster-se de condutas anticoncorrenciais".

Polêmicas em ofertas de serviços

Algumas operadoras de telecomunicação oferecem planos com tarifa zero a determinados serviços, uma das grandes polêmicas em torno da neutralidade de rede, pelo fato de que oferecem o acesso ilimitado a aplicativos e redes sociais, como WhatsApp e Facebook, em que o uso dos mesmos não é descontado da franquia contratada.

Em contestação, muitas organizações de defesa de direitos dos usuários da rede ressaltam que essa medida fere o Marco Civil da Internet, pois existe privilégios de certos conteúdos em relação a outros. Aparentemente, o fato pode ser visto como um benefício para o usuário, porém, tal prática, cria uma discriminação aos demais serviços e desequilibra o mercado da internet, onde fica cada vez mais difícil aplicativos com pouco poder econômico alcançarem mais usuários.

Entretanto, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em decisão proferida em setembro deste ano, arquivou um inquérito elaborado a partir de denúncia do Ministério Público Federal contra a Vivo, Tim, Claro e Oi, onde eram questionados estes "serviços gratuitos". Neste caso, o Cade seguiu com o mesmo entendimento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), afirmando que as regras estabelecidas no Marco Civil da Internet e na sua respectiva regulamentação, não se referem as práticas comerciais, mas sim, à gestão técnica de tráfego.

Contudo, acredita-se que essas práticas comerciais seja uma medida de burlar as regras da lei, uma vez que a estratégia de ofertar serviços com acesso ilimitado, no caso, a determinados aplicativos e redes sociais, de maneira gratuita, sem usar o limite de dados do pacote contratado, ao que parece ser um benefício para o consumidor, na verdade, é uma forma de diferenciar os pacotes oferecidos.

A tendência é que com isso, a médio e a longo prazo, as empresas de telecomunicações comecem a forçar que alguns serviços fechem acordo com as mesmas para que os usuários continuem acessando os seus serviços com uma boa qualidade. Caso não haja consenso entre as partes, o usuário vai notar uma redução na velocidade de determinados serviços.

Desta forma, as operadoras não vão aumentar os valores dos planos oferecidos, mas sim, vão negociar com determinados serviços para que paguem um valor "x" em prol de continuar fornecendo a velocidade necessária para rodar perfeitamente um aplicativo ou site, ou seja, uma estratégia que vai acabar acarretando no aumento dos planos de serviços mensais ou que envolvam publicidade na internet, onde quem paga a conta novamente é o consumidor.