Na quarta-feira (8), a Uber foi multada em R$ 13.653,33 pelo Procon-SP por não disponibilizar de forma correta à identificação da empresa e por não restituir corretamente os clientes por serviços não prestados, mas que foram cobrados.
De acordo com o órgão, a Uber precisaria pagar aos clientes o dobro do valor cobrado de modo incorreto, conforme a previsão legal. Além disso, a empresa precisa informar em local de destaque e fácil visualização informações como: nome empresarial, número de inscrição de fornecedor e ainda endereço fixo.
O Procon-SP, sobre a cobrança indevida disse que "a empresa cobrou por serviços que não foram prestados, exigindo dos consumidores vantagens manifestamente excessiva".
O órgão explicou que quando o consumidor é cobrado em quantia indevida ele possui o direito a devolução do dobro do valor a que pagou.
O Procon-SP explica que o "valor poderá sofrer alteração durante os tramites do processo. O cálculo é feito de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor".
A partir da data da notificação, a Uber possui 15 dias para recorrer da decisão judicialmente.
Leia a íntegra da nota da Uber:
"A Uber busca oferecer a motoristas parceiros e usuários um serviço 5 estrelas. Com isso em mente, vamos apresentar nossos esclarecimentos para o Procon-SP. É importante lembrar que temos canais de suporte acessíveis pelo próprio aplicativo para que usuários possam reportar de forma rápida e eficiente qualquer problema com sua viagem. Recentemente, anunciamos um investimento de R$200 milhões em iniciativas para tornar esse suporte aos usuários e parceiros ainda mais eficaz e rápido, criando cerca de 7 mil empregos diretos de atendimento até o fim de 2017."
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