A internet no Brasil é uma questão polêmica. Não é raro se deparar com internautas insatisfeitos com a qualidade da rede. Lentidão, travamentos e interrupção do serviço estão longe de ser casos pontuais. Há ainda a proposta de franquias limitadas para a internet banda larga fixa, imposta pelas empresas como solução para melhorar a infraestrutura do serviço e oferecer mais qualidade, mas recebida pelos usuários como uma forma de restrição, já que os planos comercializados possuem valores altos para franquias que se expirariam em poucos dias de uso.


Imagem: Reprodução/Internet

Em meio a tantas queixas, os direitos dos consumidores nem sempre ficam claros e são poucos divulgados. Conforme Resolução n° 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Art. 46, se a internet cair, você tem direito a desconto na fatura mensal. A legislação determina que "no serviço de banda larga, a operadora não pode cobrar pelas horas (e frações acima de 30 min) em que o serviço não foi prestado e deve deduzir da assinatura o valor correspondente ao período".

A lei determina ainda que manutenções preventivas, ampliações de rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana.

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De acordo com a legislação, o desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo consumidor. O abatimento é de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas em que o serviço ficará indisponível.

O valor pode parecer baixo e desanimador em comparação aos transtornos que ficar sem internet pode causar, principalmente para quem usa a rede para trabalho e estudos. Contudo, este é um direito do consumidor e cabe a cada um julgar se quer ir atrás dele ou não.

Esta pode ser, inclusive, uma forma de pressionar as prestadoras para que elas se preocupem mais com a qualidade do serviço, pois, se para apenas um assinante o valor parecer insignificante, para milhares que sofrem com o mesmo problema não. Neste caso, se cada consumidor afetado optar por reivindicar seus direitos, a operadora pode acabar tendo que desembolsar um valor significativo no fim do mês.