Segundo portaria publicada nesta segunda-feira, dia 11, no Diário Oficial da União, a ampliação da internet banda larga no país deverá ser o investimento prioritário das concessionárias. Esta determinação deverá estar especificada no documento de revisão do atual modelo de prestação de serviços de telecomunicações, a ser feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A portaria orienta à agência, que elabore propostas de mecanismos para possibilitar a migração das atuais concessões de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para regime de maior liberdade, condicionando tal migração ao atendimento de metas relativas à banda larga. Estas propostas deverão ser entregues ao Ministério das Comunicações, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações.

Ainda conforme a portaria, a Anatel deve observar que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania e que o Poder Público deve atuar de modo a promover o acesso de todos aos serviços de banda larga, com custos acessíveis e em níveis de qualidade compatíveis com as expectativas dos usuários.

O plano a ser elaborado pela Anatel deverá incluir a expansão das redes de fibra óptica e rádio de alta capacidade, para mais municípios e o aumento da abrangência de redes de fibra óptica nas áreas urbanas. 

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A portaria ainda define que a agência deve estabelecer regras para que haja ampliação da cobertura banda larga móvel em vilas e áreas rurais e deve conter instrumentos que obriguem as operadoras a fornecer o serviço não apenas em áreas rentáveis, mas também nas não rentáveis.

As mudanças no regime de concessão de telefonia fixa discutidas pela Anatel referem-se ao período de 2016 a 2020. Elas são consideradas fundamentais para o setor definir seu programa de investimentos em infraestrutura. A cada cinco anos os contratos são revisados, oferecendo metas para a oferta e melhoria na qualidade da telefonia fixa.

A revisão das metas de universalização do STFC existentes, a alteração do regime de controle tarifário, a utilização de ônus contratuais financeiros, a eliminação do instituto da reversibilidade e a eliminação do prazo contratual de 2025 também são elementos que devem ser considerados pela Anatel na migração das atuais concessões de STFC.