Nesta semana, o Nubank começou a liberar a portabilidade de salário para os clientes NuConta. A novidade pode ser solicitada diretamente pelo aplicativo e possibilita o recebimento de pagamentos mensais na conta digital da fintech.

O NuConta tem como um dos seus principais atrativos a oferta de rendimentos de até 100% do CDI com liquidez diária para o montante que estiver depositado na conta do cliente. De acordo com o Nubank "seu salário já pode cair todos os meses automaticamente na NuConta e na mesma hora começar a render a uma taxa justa, maior que a da poupança".

Vale ressaltar que assim como acontece com todos os serviços do Nubank, a novidade está chegando aos usuários aos poucos. Aos clientes que já conseguem ter acesso a novidade, na tela principal do aplicativo vai constar a opção "Depositar", em seguida será necessário informar a razão social e o CNPJ da companhia, assim como o banco responsável pelo processamento da folha de pagamentos.

Nubank libera portabilidade de salário
Nubank libera portabilidade de salário

Entretanto, o Nubank aconselha o cliente a consultar o setor de recursos humanos da empresa, pois "não é necessariamente o banco em que você recebe seu salário hoje". Feito isso, após completado o processo de solicitação, o Nubank irá enviar um e-mail em até cinco dias úteis confirmando a solicitação, a partir daí, automaticamente todos os salários serão depositados diretamente na NuConta.

O Nubank ressaltou "Estamos trabalhando dia e noite para que todos os brasileiros possam experimentar nossa alternativa às grandes instituições. E hoje, damos mais um grande passo na nossa verdadeira revolução ao anunciar que já é possível fazer a portabilidade do seu salário para a NuConta, direto pelo app!".

A novidade está sendo liberada aos poucos aos clientes NuConta
A novidade está sendo liberada aos poucos aos clientes NuConta

A NuConta não permite o agendamento de transferências, assim como não possui cartão de débito e não conta com a opção de colocar créditos no celular. Vale lembrar que a aplicação não é coberta pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) como ocorre nas contas tradicionais e também não é realizada em seu CPF, porém, toda aplicação é realizada como patrimônio segregado, protegido pelo Banco Central, por se tratar de uma conta de pagamento.

A partir do dia 1º de julho passou a valer o regulamento que permite portabilidade de salário para contas digitais.