A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) está lançando hoje (26) oficialmente um novo canal para a divulgação de suas iniciativas. Através da plataforma de streaming de músicas e podcasts, Spotify, a Agência Nacional de Telecomunicações está estreando o programa de podcast "Conexão Anatel".

O podcast "Conexão Anatel" tem como objetivo, segundo a agência de telecomunicações, ampliar a transparência das ações do órgão governamental. De acordo com as informações divulgadas, toda semana a ANATEL irá lançar um novo capítulo trazendo temas variados como, por exemplo, direito do consumidor, ações de fiscalização, regulamentações e novas tecnologias.

Como acessar o podcast "Conexão Anatel"

Para acessar o novo canal de informações da Agência Nacional de Telecomunicações, o podcast "Conexão Anatel", é necessário se cadastrar no serviço de streaming de músicas Spotify. Após fazer o login no aplicativo da plataforma de streaming no PC, celular ou tablet, basta acessar este link para acessar a página principal do podcast da ANATEL no Spotify.

Foto do podcast Conexão Anatel no app Spotify. Fonte: Vitor Valeri
Foto do podcast "Conexão Anatel" no app Spotify. Fonte: Vitor Valeri

Sobre a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)

Fundada em novembro de 1997, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) foi a primeira agência reguladora criada no Brasil. Ela é um órgão governamental criado para atender ao interesse público e trazer o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras. De acordo com o site da agência, seus principais objetivos são:

  • Implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;
  • representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo;
  • Administrar o espectro de radiofrequências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
  • Expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e as normas por ela estabelecidos;
  • Compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviços de telecomunicações;
  • Reprimir infrações aos direitos dos usuários;
  • Exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);