Nesta quinta-feira (23), a Receita Federal libera para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017, que se refere ao ano-base 2016. A temporada de entrega das declarações inicia depois do carnaval, em 2 de março e vai até 28 de abril.

As pessoas que enviarem a declaração no início do prazo, sem contar com erros, omissões ou inconsistências, irão receber mais cedo as restituições do Imposto de Tenda. Os contribuintes idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho até dezembro. Isso vale para os contribuintes que não caírem na malha fina.

Quem não fizer a declaração ou mesmo entregar fora do prazo terá multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo cobrado será de 20% do imposto devido.

Confira o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017:

  • 1º lote: 16 de junho
  • 2º lote: 17 de julho
  • 3º lote: 15 de agosto
  • 4º lote: 15 de setembro
  • 5º lote: 16 de outubro
  • 6º lote: 16 de novembro
  • 7º lote: 15 de dezembro

Quem precisa declarar renda?

Conforme a Receita Federal, neste ano, deverá declarar renda, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor teve aumento de 1,54% em relação ao ano anterior, que foi de R$ 28.123,91.

As pessoas que optarem pelo desconto simplificado irão abrir mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, que está limitada a R$ 16.754,34, o mesmo valor do ano passado.

Confira quem precisa declarar o Imposto de Renda neste ano:

-Os contribuintes que recebem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributos exclusivamente na fonte, em que a soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

-Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou mesmo que tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

-Quem somou, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142,798,50 em atividade rural;

-Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou mesmo a propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

-Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.

"É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.

A novidade do ano é que os contribuintes precisarão informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais.

Sobre a entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita através da internet, com o programa de transmissão da Receita Federal, online, na página do próprio Fisco, ou através do serviço "Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones. Agora não é mais permitida a entrega do IR através de disquete nas agências do Banco do Brasil ou mesmo da Caixa Econômica Federal.

A Receita Federal irá disponibilizar ainda a chamada declaração pré-preenchida, em que o contribuinte precisa apenas confirmar os valores.

Declaração de bens e dívidas

De acordo com o Fisco, a pessoa física deve relacionar os bens e direitos no Brasil e também no exterior, bem como as dívidas. Ficam dispensados apenas de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, com exceção de carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Para completar, não precisam ser informados os valores de ações, bem como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas que sejam menores que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 não precisam ser declaradas.

Imposto

Se o contribuinte tiver imposto em sua declaração do IR, a Receita informou que poderá ser dividido em até oito cotas mensais, não podendo ser menor que R$ 50. Assim, se o imposto for menor que R$ 100, deverá ser pago em cota única.

De acordo com o Fisco, o contribuinte poderá antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário apresentar Declaração de ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.

Além disso, é possível ampliar o número de cotas do imposto previsto na Declaração de ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela.

O pagamento de todo o imposto ou mesmo de suas cotas e dos acréscimos legais poderá ser realizado através de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.