"Nós (AVG Technologies NV e nossas afiliadas) alteramos nossa política de privacidade pela última vez em 15 de outubro de 2015. Se estiver interessado em ver as alterações, clique aqui".

Com esta nota, a fabricante de antivírus AVG divulga sua nova política de privacidade que entrará em vigor na data mencionada. A nova política, segundo a própria empresa, de novidade traz apenas um novo formato de apresentação distinto do anterior, porém, mais atrativo para o usuário.

A linguagem apresentada, diferente do que estamos habituados não é marcada por jargões jurídicos de difícil digestão. E ainda informa explicitamente que compartilhará informações do usuário como histórico de navegação e de pesquisas com terceiros, o objetivo? Entre os citados, podemos destacar, "para fazer dinheiro com nossas ofertas gratuitas e para continuar as oferecendo gratuitamente".

Se o texto da Política de Privacidade da AVG traz a luz uma prática comum entre os antivírus gratuitos - coleta e compartilhamento de dados "não pessoais" dos usuários, muito mais comum são as cláusulas abusivas, piadas e até palavrões escondidos em páginas e mais páginas de termos complexos usadas por sites, redes sociais e fábricas de software.

Como o que realmente nos interessa é fazer uso do produto adquirido, não lemos, mas concordamos com os termos, costume que pode nos levar a ceder os direitos de nossa própria alma a alguma empresa, acreditem, em 2010 esta cláusula fazia parte dos termos de contrato da empresa GameStattion, não menos impressionante é que 7000 usuários concordaram.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Universidade de Stanford, apenas 3 de cada 100 usuários ao concordarem com a política de privacidade ou termos de uso, sabem exatamente com o que de fato estão concordando.

No caso da AVG, em sua "nova política" a empresa esclarece que o usuário terá "o direito de não aderir (opt out) ao uso da coleta de certos dados, incluindo dados pessoais e dados não pessoais...".

No entanto, outras procuram garantir que os direitos do usuário sejam limitados, a SONY incluiu em seu contrato uma cláusula proibitiva que resguarda a empresa contra ações judiciais coletivas. Tal medida cautelosa amparou-se na crise que atingiu a empresa em 2011, quando dados de milhões de usuários foram expostos durante a invasão do PSN [PlayStation Network].

Esta invasão levou a empresa a firmar em 2014 um acordo de pagamento de US$ 15 milhões referentes aos danos causados, cabia ao usuário escolher entre um jogo gratuito para PS3 ou PSP, temas para PS3 ou 3 meses de assinatura da PlayStation Plus. E para quem provasse ter tido a identidade comprometida a partir dos vazamentos de dados, a SONY pagaria ou pagou US$ 2,5 mil.

O curioso é que enquanto não lemos os termos de uso e as políticas de privacidade, podemos estar concordando em ceder nossos dados gratuitamente ou simplesmente por desconhecimento poderemos ser coniventes com práticas abusivas, muitas vezes, não garantidas em contrato.

Em 2009 a AMAZON removeu o livro 1984 de George Orwell do Kindle de alguns usuários, no entanto, os termos de uso não legitimavam esta ação. Os usuários reclamaram. Jeff Bezos, CEO da AMAZON se desculpou.

É verdade que tais documentos representem uma leitura penosa, alguns contratos tomariam muitos minutos do nosso tempo. Levando em conta os termos empregados para se fazerem comunicar, mas não entender, para quem só deseja usar o programa ou criar um perfil em alguma rede social, a tarefa assemelha-se mais a um grande desafio. Mas não tem jeito, se vamos correr o risco, que seja ciente dos riscos que estamos correndo, então, o melhor é encarar o embolo de jargões técnicos.

E você, costuma concordar com os termos de serviços sem anter conferir o que dizem o termos estabelecidos pelas empresas? Deixe seu comentário.