Fora publicado no Diário da União, pela portaria de nº 87 do Ministério das Comunicações, nesta terça-feira, 28 de agosto, um projeto que determina um número mínimo de aplicativos - apps nacionais para celulares com isenção. Para que esses aparelhos produzidos em nosso país recebam essa desoneração de impostos, será cobrado a partir do dia 10 de outubro que eles tenham no mínimo cinco aplicativos desenvolvidos no país.

Ainda de acordo com a portaria de nº 87, os aparelhos com o pacote mínimo de aplicativos terão alíquota zero de impostos e confins sobre a receita bruta da venda no varejo. Além desta nova medida, o documento ainda determina que o valor de venda dos smartphones nas lojas não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.500,00.

No mês de abril último, também foi publicado no Diário Oficial da União um aviso as empresas que possuem interesse na isenção; elas teriam seis meses para cumprir o critério de aplicativos nacionais mínimos, além de possuírem um sistema operacional que possibilite o desenvolvimento de apps por terceiros, aplicativos de navegação e correio eletrônico, teclado físico no padrão Qwerty ou tela sensível ao toque.

Outras exigências também foram cobradas: os aparelhos deverão contar com acesso a tecnologia 3G, 4G ou outra tecnologia de dados superior, além claro do suporte a conexão Wi-Fi.