A Lei Geral de Proteção de Dados, também chamada LGPD, é uma lei nova, que requer que as organizações públicas e privadas, cumpram normas de segurança. Essas, visam evitar roubos, vazamentos e vendas ilegais de informações digitais e eletrônicas.

Conheça a LGPD

Basicamente, trata-se da lei 13.709, criada em 14 de agosto de 2018. Ela engloba o processamento de dados pessoas, o que inclui mídias digitais, por pessoas físicas e jurídicas, sob o direito público ou privado. Ela foi criada visando proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade.

Abaixo, estão elencados, os termos gerais do que representa a LGPD aos brasileiros:

  • Direito do consumidor: Garantia de livre iniciativa, livre concorrência e proteção ao consumidor/usuário;
  • Direito de privacidade: Proteção dos dados pessoais dos brasileiros; grande garantia do controle sobre a informação, através de práticas seguras e transparentes, visando garantir direitos e liberdades fundamentais;
  • Fortalecimento da confiança: Alavancar a confiança da população na coleta e no uso dos seus dados. Isso influencia, por exemplo, na compra e venda de diversos produtos e serviços na internet (e-commerce);
  • Promoção do desenvolvimento: Por meio de bases jurídicas para o desenvolvimento econômico e tecnológico dos brasileiros, cada vez mais movimentadas por dados;
  • Regras rígidas às empresas: Coletar, armazenar, processar e compartilhar os dados pessoais para empresas possui normas legais;
  • Segurança jurídica: elevação da segurança jurídica integral no uso e no processamento de dados pessoais.

Antes da publicação da lei, os códigos legais brasileiros eram vagos com relação à proteção dos dados pessoais e privacidade, especialmente online.

Um exemplo são as empresas do mercado de Telecomunicações. Elas não tinham uma legislação rígida, que apoiassem os seus modelos de negócios. Elas agiam se baseando em códigos internacionais, de acordo com a jurisprudência nacional.

O próprio Estado brasileiro, também tratou de milhões de dados pessoais e corporativos de uma forma pouco clara. Em nenhum momento demonstrou 100% de clareza sobre como as informações foram tratadas.

Percebendo o déficit que havia nesse meio, foi criada a LGPD. Dessa forma, atualmente existem diretrizes claras na forma da lei.

A relação entre a LGPD e GDPR

Merece destacar também, que a LGPD faz parte de um movimento internacional para a regulação do controle de dados.

Provavelmente a legislação mais importante criada nos últimos anos, seja o GDPR. Ele nada mais é, que o Regulamento Geral de Proteção de Dados. Ele entrou em vigor na União Europeia (UE).

Tanto o LGPL quanto o GDPR, são conjuntos de regras que visam dar aos cidadãos da UE maior controle sobre seus dados. Além disso, busca facilitar o marco regulatório, para que pessoas e empresas consigam se privilegiar completamente da economia digital.

Estando o GDPR em vigor, as organizações devem garantir que os dados pessoais sejam coletados de forma legal, e sob condições estritas. Além disso, elas devem gerantir a proteção dos dados para que não haja o uso incorreto dos dados.

Qualquer empresa que opere na UE, ou qualquer organização fora da UE, que ofereça serviços ou bens à clientes da região, deve se adequar a GDPR.

O regulamento é muito próprio para dois tipos diferentes de manipuladores de dados: processadores e controladores. Conforme o artigo 4º do GDPR, são eles:

  • Os controladores são "uma pessoa, autoridade pública, agência ou outro órgão que, sozinho ou em conjunto com outros, determina os propósitos e meios de processamento de dados pessoais";
  • Os processadores são a "pessoa, autoridade pública, agência ou outro órgão que processa dados pessoais em nome do controlador".

A principal diferença entre a LGPD e a GDPR, é que a primeira é 100% focada nos brasileiros, residentes e empresas que atuam no Brasil. Assim como a GDPR, as empresas não brasileiras, que atuam no país, devem se adequar às normas da LGDP.

Quais os impactos da LGPD nas empresas?

Confira abaixo, os principais impactos da LGPD, nas empresas brasileiras e internacionais, que atuam no Brasil.

  • Autoridade reguladora: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com o artigo 55-A, é o órgão responsável pela fiscalização e regulação da LGPD das empresas e dos órgãos públicos que fazem a coleta de dados de pessoas.
  • Escopo da Lei: A LGPD é bem extensa. Ela engloba dados de todos os formatos, que identificam ou que fazem com que uma pessoa seja identificada. Dessa forma, todas empresas que lidam com dados pessoais no Brasil, devem seguir as nova regras.
  • Mais direitos do usuário: Os donos dos dados - usuários, possuem um maior controle sobre suas informações. Dessa forma, podem saber qual o objetivo da coleta, e para quem os dados são compartilhados. Além disso, a qualquer momento, eles podem retirar seus dados do compartilhamento.
  • Necessidade de um banco de dados para processamento de dados: Por meio da LGPD, a empresa só pode lidar com os dados de uma pessoa, se houver uma base legal nesse ato. Ou seja, é necessário que haja um consentimento da pessoa.
  • Sanções: Essas, irão depender da gravidade da situação. Caso seja atestada a infração, a organização responsável pode receber multas equivalentes a 2% de seu faturamento.

E quais os benefícios da LGPD para os negócios?

Nem tudo são obrigações para as empresas. Elas também possuem vantagens com a LGPD. Confira os benefícios principais:

  • Aumento do ROI de marketing: A partir da eliminação das informações desnecessárias, que prejudicam as ações de marketing, o banco de dados fica mais organizado. Dessa forma, o marketing consegue aperfeiçoar suas mensagens com maior facilidade, levando em conta o perfil dos clientes. Dessa forma, o Retorno sobre o Investimento (ROI) tem melhora, já que os orçamentos e esforços são gastos de forma correta.
  • Maior segurança jurídica: A LGPD elimina as dúvidas e deixa mais claras as regras referentes à privacidade no Brasil. Além disso, coloca o mercado brasileiro em igualdada com mercados europeus.
  • Maior segurança cibernética: Através da privacidade dos dados sempre presente, há como criar um fluxo de trabalho com níveis de consciência e segurança muito elevados.
  • Melhor Relacionamento com o Cliente: Seguir a LGPD, torna a empresa mais transparentes com seu cliente. Dessa forma, há entre cliente e empresa uma relação de confiança.
  • Melhor gerenciamento de dados: Estar em conformidade com a LGPD, é sinônimo de conhecer quais informações confidencias de seus clientes, estão em poder da empresa. Por isso, é fundamental haver auditorias e organização de lojas.

Mas afinal, como preparar o seu negócio para a LGPD?

Além de buscar detalhamentos sobre a lei, é necessário se adequar às diretrizes. Abaixo, elencamos as principais dicas para que você possa deixar seu trabalho adequado à LGPD.

  • Atualize sua estratégia de TI: Uma das principais coisas que devem ser feitas, é uma atualização do planejamento estratégico de tecnologia da informação (TI). Ou seja, melhorias como aquisição de ferramentas mais modernas de captura, análise, armazenamento e processamento de dados devem ser priorizadas. Além disso, é necessário avaliar a necessidade de incorporar novos métodos e rotinas de trabalho à equipe de TI.
  • A prioridade do negócio deve ser o usuário: Ou seja, criar recursos, plataformas, e meios que fornecem maior transparência às transações e ao uso de informações de clientes, fornecedores e parceiros.
  • Investimento em inteligência de mercado: Esse é um divisor de águas. Quem seguir as diretrizes da LGPD devem investir em inteligência de mercado.
  • Busca por ajuda especializada: Percebendo que a mudança e adequação à lei são grandes, uma boa sugestão pode ser a busca por uma consultoria especializada. Ao contar com o suporte técnico, jurídico e estratégico, seguir a LGPD não será apenas uma obrigação, e sim, uma forma de avançar no que diz respeito à inovação e competitividade.