A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrigui, ordenou que os provedores tomem providências para que possa haver a remoção o mais rápido possível dos resultados de pesquisas com conteúdos danosos através das URLs.

A decisão em questão está relacionada ao processo movido contra o Google sobre uma exposição pornográfica não consentida, o que constituiu "grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis."

O caso teve início com uma adolescente, que não teve o nome divulgado, que acabou tendo imagens de caráter íntimo expostas após um roubo de cartão microSD dentro do celular.

Através do fato, a Terceira Turma do STJ confirmou jurisprudência do tribunal que entende que os provedores de busca na internet podem ser obrigados a executar o monitoramento prévio de informações, porém, podem ser ordenados a excluir resultados das buscas expressamente indicadas pelos URLs assim que as circunstancias exigirem.

Vingança Pornô é um caso bastante sério.
Vingança Pornô é um caso bastante sério.

"Nessas circunstâncias, o provedor passa a ser subsidiariamente responsável a partir da notificação extrajudicial formulada pelo particular interessado na remoção desse conteúdo, e não a partir da ordem judicial com esse comando"

A quantidade de ações judiciais em relação a conteúdos pornográficos anda em alta. Para Andrighi, mesmo que homens também tenham as suas fotos vazadas, o crime acaba sendo mais danoso para as mulheres, o que reflete também a uma questão de gênero.

"Não são raras as ocorrências de suicídio ou de depressão severa em mulheres jovens e adultas, no Brasil e no mundo, após serem vítimas dessa prática violenta".