A Receita Federal antecipou a disponibilidade do programa de declaração de Imposto de Renda 2023 nesta quinta-feira (9), permitindo que os contribuintes possam enviar seus dados de maneira facilitada e armazenar os formulários preenchidos até o dia da abertura do sistema. O programa já pode ser baixado para computadores com Windows, Linux e macOS, ou para celulares com Android ou iOS.

Imposto de Renda 2023: Receita Federal já liberou o programa

Imposto de Renda 2023: Receita Federal já liberou o programa para download
Imposto de Renda 2023: Receita Federal já liberou o programa para download

Os contribuintes podem declarar o Imposto de Renda 2023 através do programa da Receita Federal ou pelo e-CAC utilizando suas credenciais de acesso ou conta Gov.br com nível Prata ou Ouro. Para o método on-line, basta acessar o site do e-CAC. Já para baixar o programa de declaração do Imposto de Renda 2023, use um dos links disponíveis no próximo tópico.

Outra forma de declarar o IRPF 2023 é através do aplicativo "Meu Imposto de Renda" da Receita Federal, disponível para Android e iOS (iPhone). Os links para download estão disponíveis logo abaixo.

Onde baixar o programa do Imposto de Renda 2023

Identifique o seu sistema operacional e faça o download do programa de declaração do Imposto de Renda 2023 através de um dos links abaixo:

Também é possível declarar o IRPF 2023 é através do celular ou tablet utilizando o aplicativo "Meu Imposto de Renda" da Receita Federal:

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023?

Embora as declarações somente possam ser entregues a partir de 15 de março, o adiantamento da liberação do programa pode contribuir para um intervalo mais amplo e reduzir os riscos de atrasos ou abstenção do contribuinte. O prazo para entrega é até 31 de maio de 2023.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

Em 2023, devem declarar o Imposto de Renda todos aqueles que se encaixarem pelo menos em uma das seguintes situações:

  1. Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  2. Pessoas que receberam rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000 (quarenta mil reais);
  3. Pessoas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias e outras atividades que geraram valores superiores a R$ 40.000 (quarenta mil reais);
  4. Pessoas que ficaram isentas de impostos sobre o ganho de capitais com a venda de imóveis residenciais, seguido pela aquisição de outro imóvel residencial dentro de um prazo de 180 dias (6 meses);
  5. Pessoas que obtiveram receita bruta com atividades rurais com soma superior a R$ 142.798,50;
  6. Pessoas que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000 (trezentos mil reais) até 31 de dezembro de 2022.