Um projeto de lei que está tramitando pelo Congresso Nacional tem como objetivo, em caso de emergências, que as operadoras de telefonia celular sejam obrigadas a fornecer a localização dos usuários em até duas horas.

O substitutivo do Projeto de Lei 6726/10, criado pelo deputado federal Arnaldo Faria Sá, determina que a ordem de entrega da informação da localização do usuário deverá ser respeitada em caráter urgente em casos de risco iminente de morte ou desaparecimento. O projeto em questão já avançou na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e agora deverá seguir para avaliação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de lei quer que operadoras divulguem localização do usuário em casos de emergência
Projeto de lei quer que operadoras divulguem localização do usuário em casos de emergência

As operadoras, para conseguir a localização dos usuários, utilizam uma técnica de triangulação, que nada mais é do que medir o sinal das três antenas mais próximas do usuário para poder determinar a sua distância em relação a cada um dos pontos, e assim, estipular com maior precisão a posição da pessoa.

Porém, este processo pode ocasionar em custos para as operadoras. Em razão disso, um dos pontos importantes do projeto é determinar como será obedecido o custo do rastreamento.

Uma das possibilidades que foram discutidas é a da União ressarcir as empresas ou usar verbas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), porém, a ideia não chegou ir adiante. Agora, a ideia mais viável é que órgãos de segurança possam viabilizar o acesso às informações, em suas próprias instalações, e deste modo, sem que seja necessário qualquer pagamento às operadoras.