A Justiça brasileira e o WhatsApp entram em conflito com certa frequência, sendo que a rixa já levou o aplicativo de mensagens a ser bloqueado por duas vezes, a mais recente delas em maio deste ano. Neste mesmo mês, o Partido da República (PR) solicitou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.527), pedindo que este tipo de bloqueio previsto no Marco Civil da Internet fosse impossibilitado.

Porém, o Governo Temer, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), colocou-se de forma contrária a ADI, demonstrando-se favorável a possibilidade de que aplicativos como o WhatsApp estejam passíveis de bloqueio em território nacional.

A AGU encaminhou nesta terça-feira, dia 7 de junho, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação que pede que a ADI 5.527 seja rejeitada. Com isto, as coisas se manteriam da forma como estão atualmente, ou seja, com a possibilidade de bloqueio. O advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, justificou tal posicionamento dizendo ser necessário que haja meios de investigar e ter acesso às informações que circulam por aplicativos como o WhatsApp.

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O documento diz que, "devido ao aumento dos problemas acarretados pela digitalização das relações pessoais, comerciais e governamentais, surge a discussão sobre a necessidade de se regulamentar o uso de tão importante ferramenta, que atenda aos anseios sociais e econômicos envolvidos".

Osório afirma que a internet "é uma rede de redes que, por sua própria definição, tem caráter aberto e plural e, em decorrência disso, não conhece fronteiras" - característica que "permite o estabelecimento de relações de impactos jurídicos complexos, a exemplo da existência de um aplicativo em sede em outra nação que presta serviços à cidadãos brasileiros".

A manifestação da AGU conclui que a proposta da ADI 5.527 é impedir decisões judiciais futuras que suspendam os programas de comunicação de mensagens online e, neste caso, concede imunidade jurisdicional em favor de uma empresa que explora este tipo de ferramenta. Acrescenta que tal medida impossibilita a atuação das autoridades judiciais, interferindo diretamente na independência constitucional garantida ao Poder Judiciário.

A ADI 5.527 alega que este tipo de bloqueio é uma violação do direito de livre comunicação entre cidadãos (artigo 5º, inciso 9) e dos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e da proporcionalidade.