Uma empresa de Londrina, no Paraná, que faz parte do simples Nacional, conseguiu neste mês, uma decisão liminar que suspende a cobrança de diferença de alíquota do ICMS dos produtos importados em operações interestaduais. Vale notar que tal cobrança é exigida através do decreto estadual número 442/2015, que está em vigor há cerca de um ano.

Agora, o juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de Londrina determinou que o Estado não exija mais da empresa do segmento de confecções o pagamento referente a diferença entre a alíquota interestadual de 4% e o imposto interno de 18%.

Uma resolução do Senado do ano de 2012, antes mesmo do decreto, estabelecia o pagamento de um valor de 4% e não constava nenhuma diferença de ICMS que precisaria ser antecipada quando a empresa importava produtos dos demais estados.

Os empresários do Paraná dizem que o Estado usou a estratégia de criação do decreto para captar maior volume de recurso, já que  estão passando por dificuldades financeiras. Além disso, o decreto não teria passado pela Assembleia Legislativa.

Uma ação coletiva da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) também é contra o decreto. O movimento "Menos Impostos, Mais Respeito", também está sendo gerenciado pela regional de Londrina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Luís Eduardo Neto, do escritório Hasegawa e Neto Advogados associados, que é responsável pela ação da empresa de confecções, disse que essa é uma das primeiras liminares concedidas a favor das empresas. "Eu tenho clientes que simplesmente deixaram de trabalhar com produtos importados de outros estados porque o aumento de custo tornou  inviável a compra destes itens. Verificamos o formato que o Estado do Paraná adotou e encontramos alguns pontos bem questionáveis. Não tenho a menor dúvida que isso gerou um aumento de carga tributária", disse o advogado.

"Outro ponto bem forte é que, em tese, só acontece um aumento de carga tributária ou criação de imposto por meio de lei específica, passando pela AL. O que aconteceu aqui foi um decreto feito diretamente do executivo".

O advogado salienta que, se as derrotas do Estado continuarem aumentando, o decreto estadual poderá ser "corrigido" no futuro.

"O posicionamento ajuda, pois demonstra uma tendência do judiciário em decidir desta forma. Isso cria um precedente, significa uma tendência neste tipo de decisão. No caso da Acil, a ação tem uma amplitude maior, porque pode favorecer todos os associados", disse o advogado da Acil responsável pela ação coletiva, Alziro da Motta Santos Filho, da Motta Santos & Vicentini.

"As regras do decreto 442/2015, já exigidas em outras 20 unidades federadas, têm como principais objetivos a equalização da carga tributária com aquela praticada internamente e a manutenção do status concorrencial das empresas paranaenses em relação às estabelecidas em outros Estados.

A sua origem tem fundamento no princípio constitucional da isonomia, que no caso se observa pelo viés econômico. Não se trata de novo imposto, nem de aumento, mas de recomposição do ICMS cabível ao Paraná diante de operação iniciada em outro Estado, que deve ser cobrado de forma geral das empresas que são optantes pelo Simples Nacional ou do regime normal", disse através de um texto o diretor de coordenação de Receita do Estado, Gilberto Calixto.

Já o presidente da Acil, Valter Orsi, descreve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina como "oportuna e necessária" "Nós vemos esta decisão como uma vitória e este tipo de ação deve ser realizada por outras empresas que estão pagando essa diferença de alíquota. Agora, os associados da Acil também estão aguardando uma liminar favorável neste sentido."

 "Esse ‘plus’ de alíquota pode fazer toda a diferença para uma pequena empresa, ampliando mais de 50% seus impostos e começando a trazer dificuldades. Esse desespero de arrecadação dos governos está inviabilizando as empresas de menor porte, pois elas perdem a competitividade e ampliam sua burocracia interna. Precisamos que essa vitória individual se alastre para o Brasil e se torne recorrente", disse ainda Orsi.

Fonte: Folha de Londrina