Fala pessoal, 1 de janeiro e as coisas sabemos como andam não é? Todo mundo voltando a vida, querendo saber o que vai acontecer de agora por diante. Pois bem, primeiro, separamos aqui todos os feriados nacionais de 2016 para que você já possa organizar o calendário aí. Preparar as férias ou viagens durante o ano. Sempre é bom saber quando teremos uma folga.

Update: O governo federal divulgou nesta segunda-feira no "Diário Oficial" da União as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos para 2016.

Aqui -> Veja a lista de feriados de 2017

 

Confere aí os feriados de 2016:

Data

Feriado

Dia da semana

 

01 de janeiro

Confraternização Universal

sexta-feira

Feriado nacional

08 de fevereiro

Carnaval

segunda-feira

Ponto Facultativo

09 de fevereiro

Carnaval

terça-feira

Ponto Facultativo

10 de fevereiro

Quarta-feira de Cinzas

quarta-feira

Ponto facultativo até às 14 horas

25 de março

Paixão de cristo

sexta-feira

Feriado nacional

21 de abril

Tiradentes

quinta-feira

Feriado nacional

01 de maio

Dia Mundial do Trabalho

domingo

Feriado nacional

26 de maio

Corpus Christi

quinta-feira

Ponto Facultativo

07 de setembro

Independência do Brasil

quarta-feira

Feriado nacional

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

quarta-feira

Feriado nacional

28 de outubro

Dia do Servidor Público

sexta-feira

Ponto Facultativo

02 de novembro

Finados

quarta-feira

Feriado nacional

15 de novembro

Proclamação da República

terça-feira

Feriado nacional

25 de dezembro

Natal

domingo

Feriado nacional

E você sabe o que é Ponto facultativo e qual a diferença para Feriado? 

Feriado

O feriado, conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores em geral folga obrigatória, sem desconto na remuneração respectiva. No caso de atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, se não compensado oportunamente.
É como se o trabalhador estivesse vendendo a sua folga, assim como pode vender parte de suas férias (abono pecuniário do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Ponto Facultativo

Não há impedimentos para trabalhar em dia de ponto facultativo. Dessa forma, o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, tendo essa dispensa, será mera liberalidade. Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão do empregado em datas qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a receber qualquer remuneração especial, o que não é aceito de forma indiscriminada para o feriado.

E aí, o que achou das datas? Comente