Assim como 2016, em 2017 fizemos a lista com todos os feriados nacionais, para que você, nosso querido leitor possa já programar aquela viagem ou mesmo as férias. Em alguns dias atualizaremos as datas para as "oficiais" conforme publicação no Diário da União.

Saiu a lista dos feriados nacionais de 2018, confira.

Feriados de 2017 no Brasil:

Data Feriado Dia da semana
01 de janeiro Confraternização Universal Domingo Feriado nacional
28 de fevereiro Carnaval Terça-feira Ponto facultativo
14 de abril Paixão de cristo Sexta-feira Feriado nacional
16 de abril Páscoa Domingo Feriado nacional
21 de abril Tiradentes Sexta-feira Feriado nacional
01 de maio Dia do trabalho Segunda-feira Feriado nacional
15 de junho Corpus Christi Quinta-feira Ponto facultativo
07 de setembro Independência do Brasil Quinta-feira Feriado nacional
12 de outubro Nossa Senhora de Aparecida Quinta-feira Feriado nacional
02 de novembro Finados Quinta-feira Feriado nacional
15 de novembro Proclamação da República Quarta-feira Feriado nacional
25 de dezembro Natal Segunda-feira Feriado nacional

Teremos mais feriados na quinta-feira (4), na sexta, segunda e domingo serão dois em cada dia, terça-feira que terá 1 feriado. Ao total serão 12 feriados, dentre estes, diversos podem ser feitos "feriadões".

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O que é feriado?

O feriado, conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores em geral folga obrigatória, sem desconto na remuneração respectiva. No caso de atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, se não compensado oportunamente. É como se o trabalhador estivesse vendendo a sua folga, assim como pode vender parte de suas férias (abono pecuniário do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O que é Ponto Facultativo?

Não há impedimentos para trabalhar em dia de ponto facultativo. Dessa forma, o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, tendo essa dispensa, será mera liberalidade. Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão do empregado em datas qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a receber qualquer remuneração especial, o que não é aceito de forma indiscriminada para o feriado.

E aí, o que achou das datas? Comente