A Ancine, Agência Nacional do Cinema, anunciou que todas as obras publicitárias veiculadas na internet terão que ser obrigatoriamente registradas junto ao órgão com pagamento de taxa de imposto para o fundo de fomento do cinema nacional, Condecine.

Com base nas resoluções tomadas a partir de 09 de maio deste ano, o diretor-presidente, Manoel Rangel, publicou Instrução Normativa nº 134 que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 95. As mesmas regras que são aplicadas aos comerciais exibidos na TV e no cinema passam a valer agora também para os comerciais publicados na internet.

Segundo a Ancine, apenas devem recolher Condecine obras audiovisuais publicitárias veiculadas na internet. O comunicado da Ancine diz que não há incidência do tributo sobre as demais obras audiovisuaiss veiculadas na internet.

GIFs serão taxados?

A assessoria de imprensa da Ancine disse que "não incidirá Condecine sobre conteúdos que sejam produzidos com um número de quadros por segundo abaixo de 23, categoria em que se encaixam a grande maioria dos GIFs animados".

Comenta ainda que "devem recolher Condecine as obras audiovisuais publicitárias veiculadas na internet. Para ser considerado obra audiovisual, o conteúdo precisa ser produzido para reprodução no mínimo 23 quadros por segundo (FPS).

Simplificando, as produtoras somente serão obrigadas a pagar impostos sobre os GIFs com finalidade publicitária e se tiverem mais de 23 quadros por segundo.

Em caso de não recolhimento da taxa há penalidade em forma de multa, cujo valor não foi especificado pela agência. As novas medidas estarão valendo a partir de 30 dias da publicação e o valor da contribuição varia podendo chegar até R$ 205,57.