A Justiça do Rio de Janeiro determinou, em parte, que o aplicativo Uber pode exercer o transporte de passageiros até que a atividade seja reconhecida oficialmente pelo Poder Público.

Em sentença publicada na terça-feira (5), a Juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, tornou definitiva, em parte, a liminar que permite aos motoristas credenciados aos app o direito a praticar a atividade de transporte remunerado individual de passageiros.

A partir da decisão, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de janeiro (Detro) e também da Secretaria Municipal de Transportes do RJ não poderão aplicar qualquer tipo de multa ao serviço, bem como restringir ou impossibilitar as atividades.

De acordo com a Juíza, se os dois órgãos públicos "se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica" dos motoristas do Uber e dos usuários do aplicativo "em razão única e exclusivamente do desempenho de tais atividades econômicas até que estas atividades venham a ser válida e efetivamente regulamentadas pelo Poder Público".

A Juíza ainda reconhece que as atividades do Uber e dos taxistas são diferentes. Ana Cecília diz que a diferença entre as modalidades é que o transporte público individual é aberto ao público.

"Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o Uber, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica. Cabe aqui um apontamento: existem várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores, como, por exemplo, o Easy Taxi e o 99 Taxis. A diferença para o Uber, como apontado, é que os táxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas, daí ser aberto ao público", disse a Juíza.