Já não basta toda a carga tributária sobre os produtos que os brasileiros pagam, agora, mais um conteúdo está na mira do fisco, trata-se da compra de conteúdo digital, que também deverá sofrer com tal cobrança.

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) aprovou nesta semana uma medida que altera a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que visa softwares adquiridos através de download.

Assim sendo, o decreto 61.522/2015 altera as normas de tributação sobre programas de computadores. Anteriormente, apenas os produtos que eram comercializados através de lojas físicas, ou seja, através de mídias físicas, podiam ser tributadas.

Agora, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS dos softwares baixados da internet passa a ser de 18%. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-SP), a medida vem para adequar a tributação paulista já adotada em outros Estados.

Assim, a partir da revogação, a base de cálculo nas operações comerciais que envolvem sistemas de computador passa a ser o valor de transação, o que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados e quem adquirir o produto.

Advogados já estão questionando tal tributação, que pretendem derrubar a medida no judiciário. "Se autuações forem feitas, as empresas vão se defender judicialmente", afirma o diretor jurídico da Abes, Manoel Antônio dos Santos. "O Estado de São Paulo equivale a aproximadamente 40% do mercado nacional".

De acordo com o advogado Júlio de Oliveira, já existe jurisprudência para questionar a incidência sobre o software feito por encomenda.  "Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o ICMS só pode ser cobrado em relação ao chamado software de prateleira, fabricado em série". 

Certamente mais uma notícia que não agrada nada os consumidores brasileiros, principalmente em época de crise no país.