Ainda hoje, o Ministério da Justiça está recebendo contribuições da sociedade para a regulamentação da referida lei; quem deseja participar da consulta pública sobre o Marco Civil, pode acessar o site participacao.mj.gov.br para colaborar nas discussões. Esse canal de discussão foi aberto no dia 28 de Janeiro e irá até o próximo dia 30 de Abril. Segundo informações do Ministério da Justiça, o debate aberto tem recebido inúmeras participações de cidadão comuns, sociedade civil organizada e empresas.

Para o secretário de Assuntos Legislativos, Gabriel Sampaio, a "Lei" é uma verdadeira "Constituição" da internet no Brasi. Ele mesmo destaca dizendo o seguinte: "O Marco Civil é uma legislação fundamentada porque promovem direitos e garantias dos usuários da internet no país, estabelecendo os princípios e as diretrizes para a construção de uma internet democrática e que incentive a inovação e a privacidade dos seus usuários".

Mas quais são esses princípios? Segundo o que diz a Constituição da internet no Brasil - Marco Civil, os principais pontos desta lei são: a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e da privacidade dos usuários, princípios esses que foram estabelecidos para manter o caráter aberto da internet.

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Gabriel Sampaio destaca ainda que o governo tem uma avaliação muito positiva sobre esse primeiro ano da lei e ao longo deste período foi possível ver as dimensões que foram projetadas durante os debates. "Mais que uma lei, o Marco Civil brasileiro é uma referência para o debate mundial sobre a relação entre população e internet, deixando às claras os direitos e garantias das pessoas, dando assim, segurança jurídica as empresas do setor", disse.

No entanto, ainda não existe uma data prevista para a conclusão do texto final, mas de acordo com Sampaio, é grande a expectativa que isso ocorra no segundo semestre deste ano. Um dos pontos mais polêmicos destes debates é sobre a neutralidade da rede, item este que tem como meta ser tratado de forma isonômica, pois o mesmo promete oferecer pacotes de dados com qualidade e velocidade, sem distinção de conteúdo, origem, destino ou serviço.

Com a regulamentação da lei, as companhias deixarão de ser responsáveis pelos conteúdos gerados por terceiros e não poderão retirá-los do ar sem determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.