No dia 18 de julho, o Ministério da Fazenda divulgou uma portaria que determina que as empresas de redes sociais necessitam de autorização para a realização de qualquer concurso ou promoção. Através de nota, o órgão salientou que a autorização prévia é necessária nos casos acima, desde que não seja "exclusivamente cultural".

De acordo com o Ministério da Fazenda, para ser considerado "exclusivamente cultural", não pode constar no concurso, ou promoção, qualquer marca comercial.

"Antes da portaria, essa exigência já era feita, mas as regras da distribuição gratuita de prêmios não tinham de forma expressa a determinação para que as empresas de rede social requisitassem a autorização", informou o Ministério da Fazenda.

O Ministério da Fazendo informou que a fiscalização dos concursos é feita pela Caixa Econômica Federal, ou mesmo pela própria Secretaria de Acompanhamento Econômico.

"A Seae e a Caixa dispõem de plano de fiscalização para verificação, por amostragem, das campanhas ou ainda por força de denúncia, caracterizada por indícios robustos de irregularidade", informou o governo.

O Ministério da Fazenda disse também que na fiscalização é verificado se o prêmio foi realmente entregue ao vencedor, se todas as regras presentes foram cumpridas, se os impostos foram recolhidos, e se não foi descumprido algum direito do consumidor.

As determinações do Ministério da Fazenda constam na portaria 422, do Ministério da Fazenda, publicada no "Diário Oficial da União" na última segunda-feira (22).