Quem não votou no primeiro turno das eleições, nem justificou a sua ausência, precisa saber como pagar a multa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em geral, o procedimento pode ser realizado tanto pela internet via navegador, quanto no aplicativo e-Título para smartphones Android e iOS.
E para votar no segundo turno, é imprescindível regularizar a sua situação com o TSE, e poder votar no segundo turno, que acontece no próximo dia 30 de outubro. Sendo assim, vamos te mostrar a seguir, como é possível quitar o seu débito.
Além disso, vamos te explicar o que pode acontecer, se você não acertar os seus débitos com a justiça, bem como o valor da multa, e demais informações importantes.
Como pagar a multa do TSE?
Para pagar a multa do TSE e regularizar a sua situação, você pode usar o aplicativo e-Título, ou via navegador de internet. Abaixo, veja como realizar cada. um dos procedimentos.
1. Via Navegador de Internet
- Abra o navegador de internet, e acesse este link;
- Em seguida, toque em Clique para consultar ou quitar débito;
- Feito isso, preencha o formulário com nome, CPF, data de nascimento e nomes do pai e da mãe;
- Logo após, digite o captcha e toque em Consultar;
- Posterior a isso, o sistema vai te apresentar a situação do seu cadastro junto ao TSE.
Se houver alguma pendência em aberto, o sistema vai apresentar as instruções para imprimir o boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU) e assim, efetuar o pagamento da multa.
2. Via aplicativo e-Título
- Abra o aplicativo e-Título no seu celular;
- Em seguida, se for o seu primeiro acesso, concorde com os termos de uso e crie um cadastro;
- Logo após, na tela inicial, toque em Mais opções, no canto inferior direito;
- Feito isso, toque em Débitos eleitorais;
- Por fim, aguarde a exibição dos dados.
Se houver alguma pendência em aberto, o sistema vai apresentar as instruções para imprimir o boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU) e assim, efetuar o pagamento da multa.
Quem precisa pagar a multa do TSE?
Tem dívida com o TSE, qualquer pessoa que não regularizou o título de eleitor dentro do prazo, e que tenha faltado no dia das Eleições, e não justificou. Além disso, quem foi chamado para ser mesário, e ignorou a convocação, ou descumpriu alguma lei eleitoral, também precisa regularizar a sua situação.
Em suma, os eleitores que não compareceram ao primeiro turno, precisam justificar a sua ausência. Caso contrário, a pessoa precisa pagar uma multa, para assim, corrigir a sua situação com a Justiça Eleitoral.
O valor pode variar entre 3% a 10% de 33,02 UFRIs (Unidade Fiscal de Referência). Ou seja, será necessário pagar um valor entre R$ 1,05 e R$ 3,51. E caso o eleitor comprove estado de pobreza, ele pode ser isento do pagamento da multa.
A multa pode ser paga em agências do Banco do Brasil, no cartão de crédito, ou via Pix. Através do sistema PagTesouro, plataforma da Secretaria do Tesouro Nacional, o TSE recebe o pagamento. Assim que há a confirmação do mesmo, o TSE envia um comprovante de quitação em até 48 horas.
O que acontece se eu não pagar a multa?
Quem fica com a situação irregular, não fica apenas com um débito com a Justiça Eleitoral. É dito isso, pois a pessoa pode ter o título de eleitor cancelado, caso não compareça nem justifique a sua ausência depois de 3 eleições.
Além disso, a partir do momento em que a pessoa tem a situação eleitoral irregular, não é possível emitir passaporte ou carteira de identidade. Também não é possível inscrever-se em concursos públicos, entre outras coisas.
É possível não votar e não precisar pagar multa?
Sim. Mas para isso, você precisa justificar a sua ausência no cartório eleitoral, em até 60 dias a partir da data da eleição.
E caso você precise, é possível mandar outra pessoa justificar a sua ausência, após as Eleições. É dito isso, pois qualquer pessoa pode acessar o boleto de pagamento da multa. Por outro lado, no dia do voto, apenas você pode fazer a justificativa.
E se a Justiça cancelar o meu título, o que eu faço?
Se você receber a notícia de que houve o cancelamento do seu título, saiba que é possível recuperá-lo. Isso mesmo. Para isso, gere o boleto de pagamento de todas as multas pendentes. Depois, é necessário ir pessoalmente em um cartório, com um documento de identificação com foto, e comprovante de residência - ambos no seu nome -, para regularizar a sua situação com a justiça.
Quem precisa pagar a multa do TSE?
Tem dívida com o TSE, qualquer pessoa que não regularizou o título de eleitor dentro do prazo, e que tenha faltado no dia das Eleições, e não justificou. Além disso, quem foi chamado para ser mesário, e ignorou a convocação, ou descumpriu alguma lei eleitoral, também precisa regularizar a sua situação.
O que acontece se eu não pagar a multa do TSE?
Quem fica com a situação irregular, não fica apenas com um débito com a Justiça Eleitoral. É dito isso, pois a pessoa pode ter o título de eleitor cancelado, caso não compareça nem justifique a sua ausência depois de 3 eleições. Além disso, não é possível emitir o passaporte, nem carteira de identidade.
É possível não votar e não precisar pagar multa?
Sim. Mas para isso, você precisa justificar a sua ausência no cartório eleitoral, em até 60 dias a partir da data da eleição. E caso você precise, é possível mandar outra pessoa justificar a sua ausência, após as Eleições.
A Justiça cancelou o meu título, o que eu faço?
Se você receber a notícia de que houve o cancelamento do seu título, saiba que é possível recuperá-lo. Isso mesmo. Para isso, gere o boleto de pagamento de todas as multas pendentes. Depois, é necessário ir pessoalmente em um cartório, com um documento de identificação com foto, e comprovante de residência, para regularizar a sua situação.
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