O governo Lula finalizou a versão do projeto de lei para regular as big techs, que estabelece critérios semelhantes aos adotados pelo STF em decisão de junho que alterou o Marco Civil da Internet. A proposta, no entanto, vai além da esfera judicial e cria um regime administrativo próprio para responsabilizar as plataformas digitais, incluindo punições por fraudes, conteúdo danoso e proteção de crianças.
Plataformas podem ser responsabilizadas sem culpa
O texto não aborda combate à desinformação, tema considerado sensível pela oposição, mas amplia o alcance do controle sobre plataformas, prevendo responsabilidade objetiva, ou seja, as empresas podem ser responsabilizadas mesmo sem culpa, caso o conteúdo impulsionado ou remunerado cause dano. Isso significa que qualquer pessoa prejudicada por um post ou publicidade digital pode processar a empresa, que será julgada independentemente de ter sido notificada antes ou de ter agido com diligência.
Um dos pontos mais polêmicos do projeto é a obrigatoriedade das plataformas de usar mecanismos automáticos para detectar e remover conteúdos ilícitos relacionados a crimes contra crianças, terrorismo, indução ao suicídio ou automutilação. A punição para descumprimento inclui advertência, multa de até 10% do faturamento no Brasil ou suspensão do serviço por até 30 dias ou até por mais tempo, dependendo da situação. A suspensão por prazo indefinido só ocorrerá mediante decisão judicial.
Nesse ponto, o texto deixa claro que pequenas falhas isoladas não geram sanção; é necessário descumprimento generalizado para aplicação dessas penalidades.
A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais, versão ampliada da atual ANPD, com mais funcionários e atribuições. O projeto também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais para supervisionar a atuação das plataformas.
Publicidade também vai mudar
Outro ponto de destaque é a regulamentação da publicidade digital. O projeto determina que compra e venda de anúncios dirigidos ao mercado brasileiro sejam faturados no país e sigam a legislação local, evitando a utilização de jurisdições com impostos mais baixos. Além disso, as empresas devem fornecer informações transparentes sobre anunciantes, público-alvo e campanhas, similar às regras adotadas para anúncios políticos pelo TSE.
No campo da proteção das crianças e adolescentes, o projeto exige que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas a responsáveis, com ferramentas de supervisão parental, verificação de idade e possibilidade de desativar recomendações personalizadas. A publicidade voltada a crianças é proibida, e menores de 12 anos não poderão acessar redes sociais.
Além disso, as plataformas terão maior responsabilidade em casos de fraudes cometidas por terceiros, devendo agir em até 24 horas após notificação de práticas enganosas ou serviços irregulares, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
O que vem por aí
De acordo com a Folha de S. Paulo, o projeto deve ser enviado ao Congresso na semana que vem, evitando coincidência com a votação do PL 2628, conhecido como ECA digital, prevista para quarta-feira (20).