A Anatel publicou nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União um novo conjunto de medidas para conter as chamadas massivas e automatizadas que atormentam milhões de brasileiros todos os dias. As regras entram em vigor em 1º de novembro de 2025 e seguem válidas até 31 de outubro de 2028, impondo autenticação obrigatória, bloqueios automáticos e relatórios mensais por parte das operadoras.
Anatel quer acabar com as chamadas automáticas
A nova resolução define como "grande chamador" qualquer pessoa física ou jurídica que originar mais de 500 mil chamadas por mês, por serviço e por operadora, mesmo que elas não sejam completadas. Esses usuários precisarão autenticar todas as ligações com base nas especificações do protocolo STIR/SHAKEN, o mesmo padrão adotado nos Estados Unidos para combater fraudes telefônicas.
Se um grande chamador ultrapassar o limite sem autenticar suas ligações, a operadora vai ter que notificá-lo até o 20º dia do mês seguinte. Caso a irregularidade não seja resolvida em até 30 dias (ou 60, se houver prorrogação aprovada pela Anatel), a empresa será obrigada a bloquear a capacidade de originação de chamadas do usuário, impedindo-o de continuar realizando ligações. Durante o bloqueio, não será permitido atribuir novos números ao infrator.
As operadoras também terão de enviar relatórios mensais à Anatel até o dia 15 de cada mês, informando casos de bloqueios e a lista completa de usuários autenticados. O monitoramento abrangerá 28 operadoras, incluindo Claro, TIM, Vivo, Oi, Algar e Brisanet, além de provedores de VoIP.
Veja a lista completa:
- Agera Telecomunicações S.A.
- Agil Comercial do Brasil Informática e Comunicação Eireli
- Algar Telecom S.A.
- America Net S.A.
- Baldussi Soluções Ltda.
- Big Telco Telecomunicações Ltda.
- Brasilfone S.A.
- Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A.
- Claro S.A.
- Datora Telecomunicações Ltda.
- EAI Telecomunicações Ltda.
- Flux Tecnologia Ltda.
- FSM Sistemas de Telecomunicações
- GT Group International Brasil Telecomunicações Ltda.
- Hoje Sistemas de Informática Ltda.
- IDT Brasil Telecomunicações Ltda.
- Infinitus Brasil Telecomunicações Ltda.
- Itelco Telecomunicações Ltda.
- J.A.S. Telecomunicações Ltda.
- Neotelecom Telecomunicações Ltda.
- Oi S.A. - Em Recuperação Judicial
- Sercomtel S.A. Telecomunicações
- Surf Telecom S.A.
- Telefônica Brasil S.A.
- Telexperts Telecomunicações Ltda.
- TIM S.A.
- TVN Nacional Telecom Ltda.
- Vonex Telecomunicações Ltda.
Em situações excepcionais, a Anatel pode conceder isenções parciais quando o usuário comprovar que não realiza telesserviços massivos ou quando o bloqueio afetar serviços públicos essenciais.