Nesta semana, o Oficina da Net trouxe em primeira mão um caso de IPTV pirata que foi alvo de operação na Europa. Chamado de operação "DARK STREAM", nove pessoas foram detidas e diversos equipamentos foram apreendidos, além de uma quantia em dinheiro e um auotomóvel. A plataforma ilegal era conhecida como "IPTV do Sogro" e tinha mais mil clientes em Portugal. Presume-se que o prejuízo causado é de 500 mil euros.

"IPTV do Sogro" tinha mais de mil clientes

Conforme reportado pelo portal PPLWare, o serviço "IPTV do Sogro" era uma plataforma no estilo Netflix. Existia um site onde os clientes podiam escolher diferentes pacotes de serviços de televisão, com planos mensais e até anuais. Esses pacotes tinham preços a partir de 7 euros, algo em torno de R$ 42 ao mês, e ofereciam acesso a diversos conteúdos que pertencem à operadora NOS da Europa.

A plataforma IPTV do Sogro tinha planos que começavam em R$ 42 mensais. (Imagem: Reprodução / PPLWare)
A plataforma IPTV do Sogro tinha planos que começavam em R$ 42 mensais. (Imagem: Reprodução / PPLWare)

De acordo com a detentora dos direitos desses conteúdos, o prejuízo causado somente por esta plataforma é de meio milhão de euros, o que corresponde a mais de 3 milhões de reais. Esse cálculo foi feito com base na sua cadeia de clientes, que se resumem a mais de 1.000. O prejuízo pode ser ainda maior, já que existem diversas outras plataformas de IPTV pirata no país.

Nesta semana, a operação policial interrompeu as atividades desta plataforma após uma investigação que se iniciou em 2019, quando o "IPTV do Sogro" foi ao ar. Estima-se que desde o princípio, os envolvidos arrecadaram cerca de 150 mil euros, o que corresponde a R$ 900.000. Agora, o objetivo da Polícia Judiciária Europeia é avançar com as investigações para derrubar outras plataformas de IPTV ilegal.

IPTV pirata no Brasil

No Brasil, a proibição dos sistemas de IPTV pirata está presente no Artigo 35 da Lei 8.977/95 que diz que "Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo". O STJ ainda entende que se trata do crime de furto de energia de acordo com o Artigo 155, parágrafo 3º, do Código Penal.

De todas as formas, utilizar serviços de IPTV ilegal é caracterizado como prática de ilícito civil, e quem adere a essas plataformas está sujeito a ação de cobrança e outras medidas de ordem civil. Recentemente, a Operação 404 conseguiu derrubar diversos sistemas de IPTV pirata em nove estados do Brasil, além de um outro operador que foi processado por grandes empresas da indústria de streaming.

Fonte: PPLWare