O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (8), em votação unânime, que livros eletrônicos (e-books) e equipamentos de suporte de leitura (e-readers, como o Kindle) ficarão livres de impostos, estendendo ainda a imunidade tributária para livros, jornais, periódicos e ao papel de impressão.
Os ministros do STF avaliaram o recurso apresentado pelo governo do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), que isentava uma editora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de uma enciclopédia jurídica eletrônica.
De acordo com o relator da ação, o ministro Dias Toffoli, para que possa se enquadrar como equipamentos de leitura e assim obter a isenção de impostos, o dispositivo precisa ser "confeccionado exclusivamente para esse fim, ainda que, eventualmente, estejam equipados com funcionalidades acessórias ou rudimentares que auxiliam a leitura digital, como acesso à internet para download de livros".
Assim sendo, aparelhos como tablets e smartphones não estão inclusos no pacote. A interpretação é que eles são como computadores, muito mais complexos que os e-readers.
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