O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Facebook a indenizar a usuária Adriana Bragança Barboza em R$ 8.000 por danos morais. A decisão do julgamento ocorreu no dia 22 de dezembro, porém, só foi divulgada na última quarta-feira (4).
De acordo com o processo, a rede social havia sido informada sobre o perfil falso da usuária, que estava sendo difamada no site. No entanto, o Facebook não removeu o perfil, bem como não apagou o conteúdo da página.
Ainda de acordo com o desembargador e relator do recurso Beretta da Silveira, o Facebook foi condenado por se omitir da responsabilidade, infração prevista no código civil.
"A luz do disposto no artigo 186 do Código Civil, a omissão do réu (…) em remover de pronto o conteúdo do site, consolida o ato ilícito, que, por seu turno, gera a obrigação de indenizar", disse.
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