1. Escolha do organismo de certificação de produto (OCP), acreditado pelo INMETRO;
2. Encaminhamento da solicitação de certificação do OCP;
3. Encaminhamento da documentação do sistema de gestão da qualidade - SGQ - para avaliação;
4. Análise da documentação pelo OCP;
5. Emissão, caso existam, dos relatórios de não conformidades - RNCs - da documentação, pelo OCP;
6. Definição e implementação das ações corretivas, pelo solicitante da certificação;
7. Planejamento e realização da auditoria na empresa pelo OCP;
8. Emissão, caso existam, dos relatórios de não conformidades - RNCs - da auditoria, pelo OCP;
9. Definição e implementação das ações corretivas, pelo solicitante de certificação;
10.Encaminhamento da recomendação da certificação para a comissão de certificação da OCP.
11.Elaboração e assinatura do contrato (Empresa e Organismo Credenciado de Certificação);
12.Licença para uso da marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC);
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