1. Escolha do organismo de certificação de produto (OCP), acreditado pelo INMETRO;

2. Encaminhamento da solicitação de certificação do OCP;

3. Encaminhamento da documentação do sistema de gestão da qualidade - SGQ - para avaliação;

4. Análise da documentação pelo OCP;

5. Emissão, caso existam, dos relatórios de não conformidades - RNCs - da documentação, pelo OCP;

6. Definição e implementação das ações corretivas, pelo solicitante da certificação;

7. Planejamento e realização da auditoria na empresa pelo OCP;

8. Emissão, caso existam, dos relatórios de não conformidades - RNCs - da auditoria, pelo OCP;

9. Definição e implementação das ações corretivas, pelo solicitante de certificação;

10.Encaminhamento da recomendação da certificação para a comissão de certificação da OCP.

11.Elaboração e assinatura do contrato (Empresa e Organismo Credenciado de Certificação);

12.Licença para uso da marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC);