Mudar de operadora e manter o mesmo número. A liberdade chamada de portabilidade numérica começou a ser implantada e deverá ser um estímulo à competição entre as operadoras.


1.O que é a portabilidade numérica?
A portabilidade numérica é a facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.

2.Quais são as possibilidades para a telefonia fixa?
Mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local (município ou conjunto de localidades com continuidade urbana); mudar de operadora sem mudar de endereço; mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local; mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.

3.E no caso da telefonia móvel, o que é permitido aos clientes?
Mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD) e mudar de plano de serviço.

4.A partir de quando a portabilidade foi disponibilizada?
A ativação começou em 1º de setembro e será feita gradativamente. Até 1º de março de 2009, todo o Brasil deverá estar coberto pela portabilidade nas telefonias móvel e fixa.

5.Qual o período previsto para a ativação no Rio Grande do Norte?
Pelo cronograma da Anatel, o estado deverá disponibilizar o serviço de portabilidade entre 10 a 16 de novembro de 2008.

6.Como foi regulamentada a portabilidade?
O Regulamento Geral de Portabilidade foi aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em março de 2007. O documento foi levado a consulta pública em setembro de 2006 com a realização de audiências públicas em Brasília, Rio de Janeiro, Fortaleza e São Paulo.. Foram 63 dias da consulta e quase mil contribuições da sociedade.

7.Qual o principal benefício da portabilidade numérica?
Para a Anatel, a portabilidade é um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento ao usuário.

8.Pelo Regulamento Geral de Portabilidade, quantas vezes podem ser solicitadas a mudança?
Pela regra, o usuário poderá fazer quantas mudanças desejar.

9.O usuário pagará pela mudança de operadora?
Sim. Para isso, a Anatel fixou em R$ 4,00 o valor máximo que poderá ser cobrado do usuário pela portabilidade numérica.

10.Como a implementação da portabilidade será acompanhada?
A própria Anatel fará a fiscalização e o acompanhamento da implementação da portabilidade em todo o Brasil para que os prazos e as regras sejam obedecidos.

11.Como pedir a portabilidade?
A solicitação deve ser feita junto à nova operadora, através dos canais de contato.

12.Quais os casos em que a operadora pode negar o pedido de portabilidade?
Pelo Regulamento Geral, a operadora só pode se negar a aceitar o pedido de portabilidade nos seguintes casos:quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos; se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; se o número do telefone for inexistente; se o número do telefone não estiver designado a nenhum cliente; se o número do telefone for temporário; se o número do telefone estiver designado a um telefone de uso público ou se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice versa.

13.E nos casos de débito com a antiga operadora, a nova é obrigada a aceitar a portabilidade?
Sim. No entanto, nos casos de inadimplência, as operadoras podem restringir as opções de planos de serviço a serem escolhidos pelo novo usuário.

14.A portabilidade libera o usuário da fidelização?
A portabilidade não muda o contrato firmado com a operadora atual e para que a mudança seja feita é preciso haver a rescisão do contrato, o que não libera de multas previstas, por quebra contratual.

15.Após feita a solicitação da portabilidade, qual o prazo para a realização da troca?
Para a telefonia móvel, o prazo máximo é de cinco dias úteis para o primeiro ano de implantação, a partir do segundo ano, o período será reduzido para três dias úteis. No caso da telefonia fixa, o prazo máximo é de sete dias corridos.

16.Com a portabilidade, como é possível saber se um número pertence a determinada operadora?
Para ter essa informação é preciso entrar em contato com a operadora através do site ou call center. Alguma operadoras já criaram estratégias para informar ao usuário, como tocar um "bip", quando o usuário estiver ligando para um número da mesma operadora.

17.Qual a diferença entre portabilidade e desbloqueio do celular?
A portabilidade permite que um cliente de telefonia móvel ou fixa, mesmo trocando de operadora, mantenha o número de seu telefone. O desbloqueio de aparelho permite, apenas, que o cliente use o chip da operadora que quiser no seu aparelho.

18.A portabilidade pode ser feita entre operadoras com tecnologias diferentes, como CDMA e GSM?
Mesmo nesses casos a portabilidade é possível, porém o usuário deverá adquirir o equipamento de acordo com a tecnologia da nova operadora.

19.Com a portabilidade, como ficam os pacotes de serviços, como internet?
Os serviços podem ser mantidos, porém as condições serão as oferecidas pela nova operadora.

20.Quantas solicitações já foram feitas?
Nos dois primeiros dias da implementação da portabilidade no Brasil, foram registradas pela ABR Telecom 1.993 solicitações de troca de prestadora com manutenção do número de telefone.


Fonte: Jornal Nasemana.
O Nasemana consultou Anatel, Operadoras Vivo, Claro, Tim e Oi.