Atualmente, muitas empresas buscam por alternativas para facilitar a vida dos seus funcionários, trazendo mais conforto e possibilidade de aprimoramento dentro do próprio local. Em contrapartida, muitas empresas acabam sacrificando os seus funcionários com longas jornadas de trabalho e ainda sob condições até absurdas. Conforme um novo estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), muitos países até facilitam para que situações abusivas de trabalho ocorram.

Isso tudo porque a legislação local, muitas vezes, propicia longas jornadas de trabalho. No Brasil, um cidadão pode se dedicar à atividade profissional por mais de 44 horas semanais, já países como a Costa Rica e Nepal chegam a 72h, ou seja, 12h de trabalho por dia com apenas um dia de folga.

Na Tailândia o exemplo é ainda pior. Segundo os dados divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com comércio e empresas permitidas de cobrarem 84h semanais, o que gera 12h horas diárias de trabalho, sem qualquer folga.

Pesquisa mostra em quais países as pessoas mais trabalham .
Pesquisa mostra em quais países as pessoas mais trabalham .

Na Coréia do Sul os trabalhadores podem ser obrigados a trabalharem até 88h mensais, porém, a partir de junho o número passará para 52h.

A pesquisa envolveu apenas países em que existe uma legislação reguladora da jornada de trabalho. No Japão, por exemplo, esse tipo de lei não existe, o que deixa os funcionários à mercê de seus empregadores. Por lá não é necessário diferenciar a hora comum do trabalho por hora.

Em relação a alguns países asiáticos, muitos problemas envolvendo as altas cargas de trabalho e até em situação extremas são velhas conhecidas. De acordo com a OIT, 32% dos países asiáticos não possuem um tempo limite de tempo para a jornada.

No que diz respeito às férias, No México, Japão e China são estabelecidas cerca de 10 dias de descanso. Na Índia, a situação é pior, por lá não regras para cumprimento da jornada, sendo que as férias são estipuladas de acordo com o desejo do empregador.