Um projeto de lei que está tramitando pelo Congresso Nacional tem como objetivo, em caso de emergências, que as operadoras de telefonia celular sejam obrigadas a fornecer a localização dos usuários em até duas horas.

O substitutivo do Projeto de Lei 6726/10, criado pelo deputado federal Arnaldo Faria Sá, determina que a ordem de entrega da informação da localização do usuário deverá ser respeitada em caráter urgente em casos de risco iminente de morte ou desaparecimento. O projeto em questão já avançou na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e agora deverá seguir para avaliação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de lei quer que operadoras divulguem localização do usuário em casos de emergência

As operadoras, para conseguir a localização dos usuários, utilizam uma técnica de triangulação, que nada mais é do que medir o sinal das três antenas mais próximas do usuário para poder determinar a sua distância em relação a cada um dos pontos, e assim, estipular com maior precisão a posição da pessoa.

Porém, este processo pode ocasionar em custos para as operadoras. Em razão disso, um dos pontos importantes do projeto é determinar como será obedecido o custo do rastreamento.

Uma das possibilidades que foram discutidas é a da União ressarcir as empresas ou usar verbas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), porém, a ideia não chegou ir adiante. Agora, a ideia mais viável é que órgãos de segurança possam viabilizar o acesso às informações, em suas próprias instalações, e deste modo, sem que seja necessário qualquer pagamento às operadoras.