A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a lei conhecida por "Lei Carolina Dieckmann", ao qual tipifica os crimes que são cometidos na internet. A presidente aprovou o texto sem vetos na última sexta-feira, ao qual foi publicado pelo Diário Oficial da União nesta segunda-feira.
A nova lei acabou recebendo o apelido de Carolina Dieckmann em virtude de imagens pessoais da atriz serem violadas de seu computador e após expostas na web sem seu consentimento. Agora, é crime "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita".
Assim, invadir o computador, celular, tablet, ou mesmo qualquer aparelho de terceiros para obter, divulgar, roubar, expor, sem autorização do dono, é considerado crime, mesmo que não esteja conectado à internet. Do mesmo modo, quem "produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" a fim de permitir a invasão dos equipamentos também será penalizado. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus ou códigos maliciosos que são usados para roubar senhas, entre outras informações.
O projeto é de autoria do deputado Paulo Teixeira, ao qual foi apresentado como alternativa ao texto do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que estava sendo discutido no Congresso desde 1999.
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