Na terça-feira (21), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar uma nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), elaborado em conjunto com a relatora anterior da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Tia Eron (PRB-BA), a nova forma de violência é a divulgação através da internet, ou mesmo por outro meio, informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento.

A Câmara, segundo o autor do projeto, está colaborando em fazer justiça com as mulheres que são violentadas com a divulgação de imagens de sua intimidade. "Essa é uma agressão às vezes até maior que uma agressão física", disse.

O Código Penal, atualmente, conta com uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann) para o crime de invasão de dispositivos informáticos. A pena nestes casos é de seis meses a dois anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação de terceiros do conteúdo obtido.

"Quase 65% das mulheres se permitiram ser filmadas na sua intimidade e muitas tiveram essas imagens divulgadas", disse Tia Eron.

Com a nova lei, a pena poderá ser de reclusão de três meses a um ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra a pessoa com deficiência.

Para a deputada Laura Carneiro, o projeto "é a redenção de mulheres e homens na internet e mostra como é fácil produzir uma legislação decente que ajuda as pessoas".