O projeto abrange a defesa dos direitos humanos, projeto esse de autoria da Alemanha e Brasil, que vai muito além do documento redigido pelos dois países no ano passado.

A resolução estipula novas regras do setor privado no que diz respeito à proteção de dados, incluindo ainda uma menção aos metadados, ou seja, informações sobre atividades de navegação na internet ou sobre ligações telefônicas, além de estipular a nomeação de um relator especial da ONU, marcada para o próximo mês.

A ideia Alemã-Brasileira, de início apenas estabelecia que o monitoramento em massa, a coleta de dados eletrônicos de forma arbitrária e ilegal e a interceptação dessas, eram atos altamente intrusivos, mas a partir de agora com a nova resolução, os dados que revelam informações pessoais e permitem uma visão sobre o comportamento, as preferências pessoais, sociais e na identidade das pessoas, também serão advertidas.

Além disso, a expressão "atos altamente intrusivos" foi excluída da resolução a pedido da Austrália, Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia e Reino Unido, países esse que formam a aliança de monitoramento denominada de Five Eyes ou simplesmente cinco olhos.

O governo brasileiro divulgou uma nota onde agradeceu a aprovação por unanimidade do projeto de resolução, denominados de "O direito à privacidade na era digital", resolução essa apresentada em conjunto com o governo alemão e copatrocinado por 64 países. Mas em contrapartida, o embaixador-adjunto do Brasil na ONU, Guilherme Patriota, fez duras críticas à retirada de "termos mais firmes" do texto que foi aprovado ontem, terça-feira, 25 de novembro.

Já o embaixador alemão na ONU, Harald Braun, em sua explanação perante a comissão reconheceu que o monitoramento será útil para a prevenção e perseguição de crimes e do terrorismo, mesmo admitindo que um "estado" deva provar que as suas atividades de segurança são adequadas e necessárias.

Ainda em seu depoimento, Braun declarou que a sugestão aprovada é algo que se deva ver de forma muito positiva para a melhor proteção do direito à privacidade na comunidade internacional, tratando-se de um forte sinal de que os direitos humanos estão sendo levados a sério na era digital.

Vale salientar que o texto atual foi aprovado por 193 países-membros da ONU, cumprindo assim apenas formalidade pela Assembleia Geral, bem diferente das resoluções do Conselho de Segurança, que possuem valor legal. As decisões da Assembleia Geral da ONU não são vinculadas juridicamente, podendo apenas ter efeito moral e político.