Já pensou em poder monitorar a qualidade de sinal oferecida pelas operadoras de telecomunicações diretamente de seu celular? Pois bem, a partir de agora, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), será possível.

Desde ontem, terça-feira, 14 de outubro, a Anatel disponibilizou um aplicativo para smartphones que permite consultar a qualidade do serviço das operadoras de telefonia celular denominado de "Serviço Móvel", ao qual estará disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.

Para baixar o aplicativo, os usuários de smartphones deverão procurá-lo nas lojas de aplicativos diretamente de seus aparelhos; claro que estou me referindo ao Google Play e Apple App Store.

O app permitirá como já descrevemos acima, aos usuários de smartphone verificar a qualidade de sinal oferecida por suas operadoras, bem como verificar o sinal de serviço de voz e dados nas respectivas redes e isso valerá para todos os municípios brasileiros.

Além da qualidade de sinal, os usuários também conseguirá consultar o ranking das operadoras, construído a partir dos indicadores de conexão, acessibilidade, quedas e desconexão aferidos; também será possível por meio de uma versão web do "Serviço Móvel" realizar as mesmas consultas.

Segundo a própria Anatel, o novo aplicativo trará indicadores de qualidade das estações de rádio-base (antenas), para que o próprio consumidor possa ver se as operadoras estão cumprindo com as exigências da agência reguladora.

O aplicativo usará os dados de qualidade do serviço para construir gráficos que confrontam o desempenho das operadoras ao longo dos meses, além disso, o gráfico também comparará a oferta do sinal das companhias com a média oferecida pelo setor.

O aplicativo da Anatel chega há poucas semanas antes da agência aumentar a velocidade mínima de internet que as prestadoras deste serviço deverão entregar a seus consumidores.  Até o próximo mês as operadoras serão obrigadas a entregar 30% da taxa instantânea contratada e 70% da velocidade média mensal, após o mês de novembro, as mesmas serão obrigadas a elevar esse índice para 40% da taxa instantânea e 80% da velocidade média mensal.