A Justiça decidiu isentar o imposto de importação em remessa de até US$100. O processo de agosto de 2020, iniciado por um advogado de Curitiba, fez com que o TRU (Turma Regional de Uniformização) decidisse a favor da isenção. Segundo o advogado a isenção está prevista no artigo 2º, do Decreto-Lei 1.804/80, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais

A cobrança total de R$ 498,76 pela Fazenda Nacional foi contestada com o argumento de que, segundo o Decreto-Lei 1.804/1980, tais importações deveriam ser isentas. A 2ª vara Federal de Curitiba reconheceu o direito do comprador em 2021, decisão esta que a União tentou reverter, sem sucesso.

A União tentou argumentar que a isenção não valia para encomendas entregues por empresas privadas, só pelos Correios, mas a Justiça não aceitou esse argumento.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o entendimento da justiça de primeira instância, consolidando que a isenção de impostos se aplica a todas as encomendas internacionais até US$ 100, independentemente do meio de transporte.

E o Remessa Conforme?

A decisão beneficia diretamente consumidores que realizam compras em sites internacionais como Shein, AliExpress e Amazon, oferecendo uma nova base para contestar cobranças de imposto em compras de valor até US$ 100.

Contudo, é importante ressaltar que esta regra aplica-se a casos anteriores à implementação do Remessa Conforme, que estabelece um limite de isenção para importações internacionais em US$ 50, segundo a legislação mais recente de 2023.

Portanto, compras feitas a partir do início do Remessa Conforme, seguem a nova regra de US$50 com isenção da taxa de importação, pelo menos por enquanto, a indústria brasileira entrou com ação contra a isenção nesse valor.

*Com informações do portal TRF4.