O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou 177,4 mil famílias que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. Juntas, elas deverão devolver cerca de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos. As cobranças são feitas por causa de irregularidades, seja por que estava trabalhando e recebendo o benefício ou quando a renda familiar ultrapassava o limite legal.

Os estados com maior número de notificações são São Paulo (55,2 mil famílias), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,2 mil) e Paraná (13,2 mil). As mensagens começaram a ser enviadas em março, por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e também pelo aplicativo Notifica, priorizando os casos com valores mais altos a restituir.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial

A devolução é obrigatória apenas para quem foi formalmente notificado pelo sistema Vejae, plataforma oficial do MDS. Nela é possível consultar a situação, apresentar defesa e realizar o pagamento, à vista ou parcelado em até 60 vezes. Cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 50, e o pagamento pode ser feito via Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU.

O prazo para quitar ou iniciar o parcelamento é de até 60 dias a partir da notificação. Caso o pagamento não seja feito, o nome do beneficiário pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin, além de ser negativado em órgãos de crédito.

Quem está isento

Cidadãos cadastrados no Cadùnico ou que recebem o Bolsa Família estão isentos
Cidadãos cadastrados no Cadùnico ou que recebem o Bolsa Família estão isentos

Ficam de fora da cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade social, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, e famílias com renda de até três salários mínimos (ou renda per capita de até dois salários). Também não serão cobrados valores inferiores a R$ 1,8 mil.

Atenção a golpes

O MDS reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Toda consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do ministério, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, perguntas frequentes e instruções para recorrer ou efetuar o pagamento.

Há ainda um alerta sobre fake news: quem compartilhar informações falsas sobre o programa pode responder judicialmente e ser obrigado a pagar indenização por danos morais. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do MDS pelo Disque Social 121 ou pelos canais oficiais do governo no Gov.br.

Com informações do G1