O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou 177,4 mil famílias que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. Juntas, elas deverão devolver cerca de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos. As cobranças são feitas por causa de irregularidades, seja por que estava trabalhando e recebendo o benefício ou quando a renda familiar ultrapassava o limite legal.
Os estados com maior número de notificações são São Paulo (55,2 mil famílias), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,2 mil) e Paraná (13,2 mil). As mensagens começaram a ser enviadas em março, por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e também pelo aplicativo Notifica, priorizando os casos com valores mais altos a restituir.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial
A devolução é obrigatória apenas para quem foi formalmente notificado pelo sistema Vejae, plataforma oficial do MDS. Nela é possível consultar a situação, apresentar defesa e realizar o pagamento, à vista ou parcelado em até 60 vezes. Cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 50, e o pagamento pode ser feito via Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU.
O prazo para quitar ou iniciar o parcelamento é de até 60 dias a partir da notificação. Caso o pagamento não seja feito, o nome do beneficiário pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin, além de ser negativado em órgãos de crédito.
Quem está isento
Ficam de fora da cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade social, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, e famílias com renda de até três salários mínimos (ou renda per capita de até dois salários). Também não serão cobrados valores inferiores a R$ 1,8 mil.
Atenção a golpes
O MDS reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Toda consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do ministério, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, perguntas frequentes e instruções para recorrer ou efetuar o pagamento.
Há ainda um alerta sobre fake news: quem compartilhar informações falsas sobre o programa pode responder judicialmente e ser obrigado a pagar indenização por danos morais. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do MDS pelo Disque Social 121 ou pelos canais oficiais do governo no Gov.br.
Com informações do G1