Em meio a tantas batalhas na justiça pela guerra das patentes e violações das mesmas, temos casos menos graves mas que também afetam as grandes fabricantes de smartphones, como a Apple. O fato é que uma mulher, residente no Rio Grande do Sul, entrou com uma ação contra a Apple por danos morais. No caso, ela alega que seu aparelho, um iPhone 3G passou a não suportar mais a antiga versão de diversos aplicativos, indicando que a autora deveria atualizá-los. Até aí tudo bem, só que a Apple não presta mais suporte para o iPhone 3G, logo, a autora deveria adquirir um novo aparelho.

Como você bem sabe, a Apple já lançou diversas atualizações de software (sistema operacional) e também diversos novos modelos de iPhone. Confira: iPhone 3GS, iPhone 4, iPhone 4S, iPhone 5, iPhone 5C e iPhone 5S. Só lembrando que já existem rumores muito fortes sobre um iPhone 6 ou iPhone Air, que seria lançado ainda este ano. Já o sistema operacional móvel, criado por steve, já teve sete remodelações, além de updates dentro de cada versão. Exemplo disto é o iOS 7, lançado em junho do ano passado, e que já recebeu as primeiras atualizações contendo correções de bugs. Neste caso, a autora continha a versão 4 do iOS.

Com o desenrolar do caso, o Tribunal decidiu que a Apple deverá pagar uma quantia de R$ 1.499,00. O Juiz de Direito, Lucas Maltez Kachny, relator do processo, votou pelo provimento parcial do recurso. Ele destacou que a Apple impõe aos seus consumidores a necessidade de adquirir novos produtos. Eis um trecho do processo:

Não se pode tolher o direito da ré em lançar novos produtos e novos programas, o que é inerente ao desenvolvimento tecnológico. Contudo, não é lícito à requerida deixar ao desamparo seus antigos clientes, mormente porque se trata de conduta que visa estimular/impelir o consumidor a adquirir um novo iPhone.

Decretado como prática abusica, a Apple então, fica responsável por pagar a quantia acima citada para a moça. No entanto, o pedido de danos morais foi negado pelo juiz. Para o Tribunal, o caso trata-se apenas de um descumprimento contratual.

Fonte: Processo n° 71004479119 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Esta notícia é uma dica do leitor Gustavo Motta.