Uma reviravolta pegou os usuários de bets "de surpresa" nesta sexta-feira (25) aqui no Brasil. Acontece que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória para que proíbe o uso desse tipo de jogo de aposta no País. As novas regras começam a atingir as plataformas imediatamente, mas haverá um período de transição para quem ainda mantém dinheiro nas contas.

Novos depósitos estão proibidos

A Medida Provisória nº 1.394 proíbe a exploração e a oferta das apostas de quota fixa no território nacional. O texto alcança apostas esportivas e também jogos virtuais oferecidos pelas plataformas. A publicidade desse tipo de serviço também fica proibida, seja qual for o local de divulgação.

Na prática, uma das primeiras mudanças já vale a partir da publicação da MP. As plataformas não podem mais receber novos depósitos dos apostadores. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os sites permanecerão acessíveis durante os próximos dias para permitir a retirada dos valores que já estão nas contas.

Os usuários terão até 23h59 do dia 5 de outubro para solicitar o saque diretamente nas plataformas. A partir de 6 de outubro, os sites destinados às apostas deverão ficar indisponíveis no país. O texto determina esse bloqueio dez dias depois da publicação da medida.

E quem não retirar o dinheiro até 5 de outubro?

Quem perder o prazo não deverá perder o saldo. De acordo com Durigan, os bancos que prestam serviços às empresas deverão iniciar a devolução dos valores remanescentes entre 9 e 14 de outubro. Caso o apostador encontre dificuldades nesse processo, a Caixa Econômica Federal deverá receber os recursos com os dados de CPF e atuar na intermediação da devolução.

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