O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou ontem (12) voto favorável à responsabilização civil das plataformas que administram redes sociais no Brasil. O posicionamento do ministro defende que essas empresas possam ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e discursos de ódio.
Corte analisa responsabilidade civil das redes sociais
O voto de Moraes foi apresentado no processo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), dispositivo que define os direitos e deveres relacionados ao uso da internet no país.
Segundo o artigo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários caso deixem de agir após determinação judicial para remoção da postagem.
Diante disso, o STF discute se as empresas que operam redes sociais podem responder civilmente por conteúdos ilegais, como mensagens contra o sistema democrático e eleitoral, discursos de ódio, incitação à violência contra autoridades e transmissões ao vivo que incentivem o suicídio ou a automutilação de crianças e adolescentes.
Até agora, o julgamento tem 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade do artigo e da possibilidade de responsabilização civil das plataformas. Após o voto de Moraes, o julgamento foi interrompido e está previsto para continuar no dia 25.
Mesmo com a maioria formada, a tese jurídica — que definirá as diretrizes que as plataformas deverão seguir para remover conteúdos ilegais — ainda não foi finalizada.
Voto de Moraes
Ao defender a responsabilização das plataformas, o ministro exibiu no telão do plenário publicações com teor racista, homofóbico e antissemita que seguem disponíveis nas redes sociais, sem remoção por parte das empresas.
Moraes criticou as gigantes da tecnologia por imporem um modelo de negócio "agressivo", desconsiderando as leis brasileiras. Para ele, as redes sociais não podem funcionar como uma "terra sem lei".
Somente uma mente doente e criminosa posta isso e outras mentes doentes e criminosas dão like. Somente mentes omissas não lutam para retirar isso das redes sociais. Isso não é liberdade de expressão, isso é crime.
O ministro também apresentou imagens dos ataques de 8 de janeiro de 2023, afirmando que os envolvidos usaram as redes para organizar as invasões em Brasília e transmitir os atos ao vivo.
Destruíram, pediram intervenção militar e postavam no mesmo momento, e as redes sociais sem nenhuma autorregulamentação. A falência da autorregulamentação das redes sociais é que fez com que a gente tenha que julgar isso nestas sessões.
Ele ainda responsabilizou as plataformas por manterem vídeos sobre ataques em escolas e conteúdos de automutilação acessíveis a crianças e adolescentes.
O direcionamento dos algoritmos não é randômico. A partir do momento em que uma criança ou adolescente consulta esse tema, é bombardeada por esses temas, incentivando a prática criminosa.
O ministro alertou para a manipulação da realidade nas redes e reforçou que "liberdade de expressão não significa liberdade para agredir."
As pessoas vêm sendo bombardeadas e submetidas a uma verdadeira lavagem cerebral. A verdade, a mentira, o que é falso vem sendo manipulado para ganhos econômicos e a obtenção do poder político.
Corte já tem maioria a favor da responsabilização
Na sessão realizada ontem (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria com seis votos favoráveis à responsabilização das plataformas digitais. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Gilmar Mendes avaliou que o Artigo 19 está "ultrapassado" e defendeu que regular o funcionamento das redes não compromete a liberdade de expressão. Segundo ele, não é possível manter o "modelo de irresponsabilidade das plataformas".
Cristiano Zanin considerou o artigo inconstitucional e argumentou que o texto não garante proteção adequada aos direitos fundamentais, além de transferir para o usuário a responsabilidade de acionar a Justiça diante de conteúdos ofensivos ou ilegais.
Fux e Toffoli votaram a favor da possibilidade de remoção de conteúdos ilegais por meio de notificações extrajudiciais, feitas diretamente pelos afetados, sem necessidade de decisão judicial prévia.
Barroso, por outro lado, defendeu que a ordem judicial seja exigida apenas para casos envolvendo crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação. Para outras situações, notificações extrajudiciais seriam suficientes, cabendo às plataformas o dever de avaliar se os conteúdos violam suas diretrizes.
O único voto contrário veio do ministro André Mendonça, que se posicionou a favor da manutenção das atuais regras, que impedem a responsabilização direta das plataformas.