O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na última quinta-feira (26), que as plataformas responsáveis por redes sociais no Brasil devem responder por conteúdos ilegais divulgados por seus usuários. Por oito votos a três, a Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão deve impactar a forma como essas empresas operam no país.
STF aprova regulação das redes sociais
O Marco Civil da Internet, lei criada há mais de 10 anos, protegia as redes sociais de qualquer responsabilidade civil, desde que elas removessem o conteúdo ilegal após uma ordem judicial. A ideia original era garantir a liberdade de expressão e evitar a censura.
No entanto, o STF entendeu que, devido ao grande volume de postagens contendo desinformação, incluindo conteúdos antidemocráticos e discursos de ódio, o artigo 19 do Marco Civil da Internet já não protege os direitos fundamentais e a democracia.
O principal ponto quanto à regulação das redes sociais envolve a remoção imediata de postagens com conteúdos de crimes graves. Em caso de descumprimento, as plataformas devem ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
Regras estabelecidas pelo STF sobre as redes sociais
Para prever a punição, os ministros do STF definiram uma espécie de "lista de postagens irregulares" que devem se enquadrar nas normas da regulação, que também poderão ser incluídas no Código Penal.
As plataformas passam a ser responsáveis pela remoção de conteúdos que atentem contra direitos fundamentais ou a democracia, mediante a notificação extrajudicial, por exemplo, feita pelos próprios usuários. Isso inclui publicações sobre:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Indução ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);
- Crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;
- Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes.
O STF também decidiu que republicações de postagens consideradas ilegais pela Justiça devem ser retiradas por todos os provedores, independentemente de novas decisões.
Além disso, as redes sociais precisam atuar, mesmo sem notificação extrajudicial ou ordem judicial, de forma proativa para remover conteúdos que envolvam discurso de ódio ou incitação a golpe de Estado, por exemplo.
O Supremo também definiu que as plataformas deverão responder na Justiça, independentemente de notificação externa de qualquer tipo, em casos de publicações impulsionadas ou anúncios que tenham como objetivo a propagação de ilegalidades.
Em casos envolvendo crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos por uma pessoa contra a outra, a regra continua a mesma: é preciso uma decisão judicial para a retirada das postagens.
Quanto às plataformas de e-mail e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, continua valendo a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ou seja, responsabilização somente em caso de descumprimento de ordem judicial. Isso porque essas mensagens são privadas e devem ser respeitados os direitos à inviolabilidade do sigilo das comunicações.
É importante destacar que a regulação definida pelo STF não tem impacto sobre a legislação eleitoral. As regras para os conteúdos de campanha são específicas e definidas somente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quando começa a valer?
A decisão sobre a regulação das redes sociais já está valendo, mas ela não será aplicada em casos antigos. A medida tem validade até que o Congresso elabore uma lei para tratar da responsabilização.